há 4 anos
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A baixa da quitação é feita automaticamente?
Quitei.. Mas não pedi a baixa.. ! Agora fui vender a casa, tava penhorada. , A baixa só é feita qdo pedimos? Ou tem que ser baixada automática depois da quitacao.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
A baixa da quitação é feita automaticamente?
Quitei.. Mas não pedi a baixa.. ! Agora fui vender a casa, tava penhorada. , A baixa só é feita qdo pedimos? Ou tem que ser baixada automática depois da quitacao.
Respostas (10)
Deve-se dirigir ao cartório como uma serie de documentos, com o termo de quitação acompanhado do requerimento e procuração ambos assinados e com firma reconhecida.
há 4 anos
Sim.
há 4 anos
Abaixa no gravame seja qual for a sua forma, é a quitação do contrato de financiamento firmado entre as partes,.
há 4 anos
A baixa de hipoteca deve ser solicitada ao agente financeiro e levada ao cartório de registro de imóveis para averbar a baixa.
há 4 anos
O credor dentro do processo solicita autorização para busca de bens a penhora. Localizando o imóvel com os dados do financiamento e garantia que é de consulta pública, verifica que o prazo de quitação já encerrou e pede ao juiz a penhora do bem. A quitação do financiamento extingue a garantia. O termo de quitação averbado na matrícula é uma formalidade para liberar o imóvel. O mesmo ocorre quando a pessoa faz a escritura de compra e venda, mas não leva a registro porque tem processo judicial em andamento e deixa dentro de uma gaveta para não sofrer penhora. Através da busca de bens o credor localiza a escritura arquivada onde foi realizada pede uma certidão e efetiva o registro na matrícula. E posterior penhora. Solicite aos eu advogado averiguar se tudo foi feito dentro da lei o que é provável visto que o cartório teria negado o registro da penhora.
há 4 anos
Via pedido apresentando o termo de quitação + procuração autenticada de quem a assinou conferindo os poderes , mais pagamento da taxa para averbar na matrícula a baixa, aguardar análise do cartório de imóveis, ai sim, com a baixa averbada pode-se prosseguir , ou, até mesmo simultâneo ao negócio objeto.
há 4 anos
Mesmo tendo sido quitado o financiamento é necessário solicitar junto a instituição financeira o carta de baixa de hipoteca. De posse desta, terá que solicitar no cartório de registro de imóveis o registro da averbação de quitação da hipoteca e em paralelo a isso uma certidão de inteiro teor de ônus, para que assim possa vender o imóvel livre e desimpedido.
há 3 anos
Nada é automático até porque tem um custo que é seu. Peça no agente financeiro o termo de quitação e leve-o ao cartório de registro de imóveis. O chato é que terá que aguardar a baixa para seguir com seu negócio.
há 2 anos
Exato, a baixa da quitação é necessário ser averbada e transmitida via escritura para o seu registro, você deve solicitar a carta da quitação ao banco para isso, se não o fez, a sua penhora constará em aberto.
há 2 anos
Você deve obter a carta de quitação, junto a instituição financeira, e leva-la ao Cartório de registro de imóveis e solicitar a baixa da alienação fiduciária, para poder fazer a venda.
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