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Quanto o inquilino deve pagar para locadora na rescisão de contrato?

No contrato residêncial de 30 meses, havendo rescisão antecipada na metade do contrato, valor de aluguel R$ 10. 000, o inquilino restituirá a título de indenização metade do valor correspondente a comissão do corretor a Locadora??? Ou a Locadora fica no prejuízo e recebe só o proporcional 3 meses?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Quanto o inquilino deve pagar para locadora na rescisão de contrato?

No contrato residêncial de 30 meses, havendo rescisão antecipada na metade do contrato, valor de aluguel R$ 10.000,o inquilino restituirá a título de indenização metade do valor correspondente a comissão do corretor a Locadora??? Ou a Locadora fica no prejuízo e recebe só o proporcional 3 meses?

Respostas (8)

há 4 anos

O valor para rescisão contratual é de 3 vezes o valor da locação, divido pelo tempo de contrato, multiplicado pelo tempo que falta para finalizar o contrato. Exemplo seu aluguel 10.000,00 vezes 3 = 30.000,00 divido por 30 meses= 1.000,00 multiplicado por 12 meses( tempo que falta para completar a locação) = 12.000,00 esse valor é pago e direcionado para o locador do imóvel, a comissão do corretor já foi paga na primeira locação do imóvel.

há 4 anos

A cobrança da multa é SEMPRE proporcional ao tempo não cumprido. Neste caso, se o contrato é de 30 meses e foi cumprido a metade, a multa então será a metade. Considerando que a multa total corresponde a treis aluguéis R$30.000,a metade então será R$15.000,00. No contrato de 30 (trinta) meses, cada mês não cumprido, representa exatamente 10% (dez por cento) do valor do aluguel mensal.

há 4 anos

Não entendi por que discutir comissao de corretor na rescisão de contrato. Corretor recebe pelo serviço prestado, no caso, ele linkou as partes anteriormente, locatário e locador, recebendo por isto. Salvo acordo diverso, não cabe remunera-lo pela rescisão, a menos que tenha havido esse pacto entre as partes, por exemplo a taxa de rescisão de contrato, atribuída ao dono do bem. Garantia pactuada = Aplicar o calculo proporcional ao tempo que falta para término do contrato.

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