há 4 anos
Depende qual o regime do seu casamento. Se for o Regime da Comunhão Universal de Bens, ele tem direto a todos os bens adquiridos antes e depois do casamento. Se for o Regime Parcial de Bens, ele só tem direito aos bens adquiridos na constância do casamento. Porém, mesmo ele não tendo direito, se resolver vender este bem que foi adquirido anteriormente, ele precisará assinar a escritura como anuente, isso é, dando ciência, concordando com a venda, para evitar problemas futuros.