há 4 anos
Vale o pactuado previamente, sendo certo que haverá apenas uma remuneração de corretagem e que perante o código civil é o vendedor quem contrata os serviços da imobi/corretor, salvo acordo diverso. Muitas vezes , na dinâmica da negociação, a imobiliária ou corretor pede ao comprador que transfira o que lhe é por direito do negócio diretamente sem que o recurso transite na conta do vendedor, agilizando o trâmite, apenas. Agora, cobrar de ambas as pontas não pode. Espero ter esclarecido.