Imagem do Webpush

Grupo WhatsApp p/ Corretores

Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.

Posso descontar o valor do condomínio na comissão do corretor?

Qual o valor correto a ser cobrado no calção? O valor de aluguel sem o proprietário desconta o <a href="https://www.imovelguide.com.br/verificador-de-valor-de-condominio" >valor do condomínio</a> da comissão se o custo do mês vigente da assinatura do contrato já é dele de QQ forma com ou sem negócio? Pois no próximo mês já será do locatário. Então o cliente devia pagar somente o mês de aluguel sem o condomínio.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Posso descontar o valor do condomínio na comissão do corretor?

Qual o valor correto a ser cobrado no calção? O valor de aluguel sem o proprietário desconta o valor do condomínio da comissão se o custo do mês vigente da assinatura do contrato já é dele de QQ forma com ou sem negócio? Pois no próximo mês já será do locatário. Então o cliente devia pagar somente o mês de aluguel sem o condomínio.

Respostas (8)

há 4 anos

A imobiliária ou o corretor tem que receber o valor do aluguel sem o condomínio no caso em que é tudo separado, aluguel, condomínio, iptu, gás, luz. A Caução é a garantia de 3 aluguéis e deverá ser deposita em uma conta poupança em nome do proprietário e do inquilino e devolvida ao fim do contrato só após a vistoria do imóvel. Mas há casos em que o proprietário já inclui condomínio e taxas no aluguel e no valor do aluguel não separa condomínio e taxas e nesse caso o primeiro aluguel para o corretor é total tb, claro que pode haver acordo entre ambos.

há 4 anos

Está muito confusa sua pergunta. A caução é somente e no máximo 3 alugueis sem taxas. É ilegal incluir as taxas na caução. A lei 8.245/91 determina 03 alugueis e portanto anualmente ou quando houver reajuste você pode pedir ao inquilino que complemente a caução para manter sempre a garantia de 3 alugueis. Quando a Comissão do Corretor de imóveis, a intermediação por alugar o imóvel é de 1 aluguel ou o que for acordado em contrato. A taxa de administração mensal é a que foi acordado e/ou a tabela do CRECI do estado que em geral autoriza cobrar o percentual sobre o total do boleto de aluguel pago onde inclui as taxas. A caução não é pagamento de aluguel nem taxas, é garantia a ser devolvida corrigida pela poupança mesmo que não tenha depositado em poupança. Não é permitido cobrar comissão sobre a caução e o Corretor ou imobiliária não deve ficar com este valor, deve repassar ao locador. Na devolução ao lcoatário no fim do contrato também não pode descontar nada, nem comissão, nem imposto de renda pois é garantia que deveria estar em conta poupança. Tem imobiliárias que aplicam em uma conta pool da empresa e ficam com os rendimentos. Saibam que já existe decisão judicial firmada de que aplicando o dinheiro do locatário, este terá direito aos rendimentos integrais.

×

Compartilhe esta Pergunta