há 4 anos
Não, o artigo 4 da lei 8.245/91 é claro quanto a proibição da retomada pelo locador antes do término do prazo contratado. O locador pode propor ao inquilino, de comum acordo encerrarem, mas se o inquilino não quiser desocupar é só seguir o contrato normalmente informando não ter interesse em acordo. Há casos em que inquilinos crescem o olho e pedem indenização para desocupar. Justo se for para cobrir as despesas que teve e que terá, injusto quando tentam pedir altas somas porque sabem que o locador precisa do imóvel. Por outro lado locadores costumam não aceitar a lei, que em geral, desconhecem e começam a incomodar o lcoatário e se negar a receber alugueis para forçar uma inadimplência. A lei, ainda bem, protege a todos dos abusos.