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O que fazer se o proprietário vendeu o imóvel antes de ter recebido a resposta do inquilino?

Boa tarde! O proprietário do imóvel assinou o contrato de venda com o terceiro antes de ter recebido a resposta do inquilino. Somos inquilinos e manifestamos a aceitação da proposta dentro do prazo, porém, o proprietário pressiona que desistimos da aceitação pois já tem o contrato assinado com outra pessoa. Temos direito a processar o proprietário e a imobiliária?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

O que fazer se o proprietário vendeu o imóvel antes de ter recebido a resposta do inquilino?

Boa tarde! O proprietário do imóvel assinou o contrato de venda com o terceiro antes de ter recebido a resposta do inquilino. Somos inquilinos e manifestamos a aceitação da proposta dentro do prazo, porém, o proprietário pressiona que desistimos da aceitação pois já tem o contrato assinado com outra pessoa. Temos direito a processar o proprietário e a imobiliária?

Respostas (7)

há 5 anos

Primeiro de tudo é levar imediatamente este contrato para registrar na matricula garantindo os direito de vocês. A preferencia é de vocês, vocês aceitaram por escrito e portanto ele terá que desfazer e responder pelo negocio feito com outro. A preferencia é de vocês. Registre imediatamente o contrato e fiquem atento porque se ele passar a escritura para o terceiro vocês terão que depositar o preço em cartório para adjudicar o imóvel e como a lei é rigorosa com prazos precisam estar garantidos por um advogado.

há 5 anos

Para que você possa pleitear judicialmente a adjudicação do imóvel é necessário se enquadrar nestes requisitos: - requerer judicialmente no prazo de 6 meses, a contar do registro de aquisição por terceiros. -Depositar judicialmente o valor do imóvel é todos as taxas para transferência para seu nome, como escritura, registro e matricula. - O contrato de locação esteja averbado junto a matrícula do imóvel, com pelo menos 30 dias da alienação do imóvel. Estão tendo destes requisitos o juiz dará andamento na transferência da propriedade. Caso não se enquadre em 1 ou mais requisitos, pode o inquilino pleitear perdas e danos, desde que prove judicialmente as perdas ou danos causado por conta de não respeitarem sua preferência.

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