Pergunta
Adriane em caso de distrato de Financiamento Imobiliário, é Importante verificar as condições especificas do contrato e as politicas da caixa, em relação ao uso do FGTS. Geralmente o FGTS utilizado para compra do Imóvel pode ser solicitado de volta em situações de distrato, desde que respeitadas as condições estipuladas pela instituição e pela Legislação Vigente.
há 2 semanas
0Vmrealize
Adriane.
Perguntador
há 2 semanas
consigo receber o meu valor do fgts de volta ?
assinei um financiamento de um imóvel ainda em construção com a caixa no dia 06 / 04 / 24 , utilizei meu fgts , porém agr quero fazer o distrato do meu financiamento . gostaria de saber se recebo o valor do meu fgts de volta ?
Respostas (10)
Vmrealize
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 1.950
há 2 semanas
Adriane em caso de distrato de Financiamento Imobiliário, é Importante verificar as condições especificas do contrato e as politicas da caixa, em relação ao uso do FGTS. Geralmente o FGTS utilizado para compra do Imóvel pode ser solicitado de volta em situações de distrato, desde que respeitadas as condições estipuladas pela instituição e pela Legislação Vigente.
Lene Veras
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 905
há 2 semanas
Sim o valor ainda nem foi liberado para a construtora.
Corretora Luana Oliveira
Corretor de imóveis
Respostas: 6
há 2 semanas
Em geral, é possível solicitar a devolução do FGTS utilizado na compra de um imóvel em situações de distrato, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas pela instituição financeira e pela legislação vigente. No caso de distrato de financiamento imobiliário, a Lei 13. 786/2018, conhecida como " Lei dos Distrato ", estabelece que pode haver retenção de um percentual dos valores pagos, que pode ser de 25% ou até 50% para empreendimentos com patrimônio de afetação. A restituição dos valores pagos deve ser imediata e não comporta parcelamento, conforme a Súmula Nº. 543 do STJ. No entanto a taxa de corretagem geralmente não é devolvida e fica retida junto com a multa aplicada. É importante consultar a Caixa econômica Federal ou um Advogado especializado para entender melhor as condições específicas do seu contrato e as possibilidades de reembolso do FGTS no caso de distrato.
Luizduarte
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 1.978
há 2 semanas
Se estiver dentro dos 7 dias que você pode desistir sim, seu FGTS volta para conta e não para você, logo que só para compra.
Manuel De Jesus Do Nascimento
Corretor de imóveis
Respostas: 30
há 2 semanas
Você deve ter lido o contrato que você assinou né se o contrato reza que você em caso que tem que constar isso em contrato né desistência se ele reza que você pode pedir de volta ao proprietário tudo bem provavelmente o proprietário ainda não recebeu e se o seu proprietário não recebeu o banco o banco vai estornar para você mas se isso não acontecer você entra judicialmente para pedir de volta o seu FGTS.
Ricardo Duque
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 4.710
há 2 semanas
Não é mais possível, agora só se vender o imóvel em construção.
Edinisia Aparecida De Paiva
Corretor de imóveis
Respostas: 193
há 2 semanas
Se o valor ja tiver sido sacado para essa finalidade, acredito que não.
Martiny
Corretor de imóveis
Respostas: 80
há 6 dias
Sim.
Jonathan Miranda
Corretor de imóveis
Respostas: 284
há 4 dias
Não, poi ele foi parte da negociação.
Eduardo Alves
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 4.367
há 4 dias
Em até 7 dias uteis pelo direito do consumidor, mas nessa situação você deve verificar as clausulas do seu contrato.