Pergunta
Não. Mas pode representar o condômino caso receba procuração para tal.
há 7 meses
0Jose Americo Da Silva
Gabriela Da Silva.
Perguntador
há 7 meses
Inquilina pode votar em assembleia ?
Respostas (11)
Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 5.994
há 7 meses
Não. Mas pode representar o condômino caso receba procuração para tal.
Pimentel
Corretor de imóveis
Respostas: 336
há 7 meses
Sim, caso esteja no contrato de aluguel.
Cristina Wagner Salvadori
Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.044
há 7 meses
Em geral, inquilinos não têm direito a voto em assembleias de condomínio, a menos que haja uma autorização expressa para isso no regulamento interno do condomínio ou na convenção condominial. A participação nas assembleias de condomínio, que envolvem a tomada de decisões sobre assuntos importantes relacionados ao condomínio, é geralmente reservada aos proprietários das unidades, ou seja, aos condôminos.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 7 meses
Sim é possível.
Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.054
há 7 meses
O inquilino não tem direito a votar em assembleia.
Estelina .h. Caetano
Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 3.796
há 7 meses
Não tem direito em votar n assembleia.
Nunes
Corretor de imóveis
Respostas: 3.229
há 7 meses
Não tem direito.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.593
há 7 meses
Sem procuração só em matérias que não representem despesas extraordinárias se o condômino não estiver presente e a unidade estiver quite.
Thiago Viveiros
Corretor de imóveis
Respostas: 193
há 7 meses
Sim, mediante procuração com poderes especificos fornecidos pelo proprietário para a inquilina, importante dizer que, também para ter direito a voto, a unidade não pode estar inadimplente com a cota condominial.
Marcelo Alencar
Síndico Profissional
Respostas: 70
há 7 meses
Não. Mas caso tenha uma procuração autorizando, pode sim.
Lolita Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 2.690
há 5 meses
O direito de voto em assembleia condominial geralmente é atribuído ao proprietário, não ao inquilino. No entanto, o Código Civil brasileiro permite que o proprietário outorgue poderes ao inquilino para representá-lo e votar em seu nome, desde que autorizado por procuração específica. A permissão pode variar conforme o regimento interno do condomínio, então é importante verificar as regras locais para obter informações precisas.