há 2 anos
A comissão é devida ao corretor de imóveis quando ele atua como intermediário na venda, compra, locação ou permuta de um imóvel e a transação é efetivamente concluída. Geralmente, a comissão é paga pelo vendedor ou proprietário do imóvel e é estabelecida em um contrato de corretagem, definindo a porcentagem sobre o valor da transação que será paga ao corretor.