há 2 anos
O divorcio pode ser feito de forma consensual ou litigioso. Se for consensual e o casal não tiver filhos menores ou incapazes, pode ser feito em cartório com a presença de um advogado. Se for litigioso deve ser feito na justiça por meio de um advogado. A partilha do património pode ser feita juntamente com o divorcio ou em momento posterior. A divisão do património depende do regime de casamento.