há 2 anos
Se o apartamento possuir contrato de compra financiada através de um banco, este contrato deverá ser a escritura do apartamento, pois, contratos bancários tem mesmo poder e força de escritura publica, eles é quem são averbados na matrícula, mas, se o apartamento não possuir matricula própria por não ter sido devidamente regularizado na prefeitura, nesta situação não será possível o financiamento.