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SÍndica pegou dinheiro do fundo de reserva.

A síndica do meu prédio, em meados de 2011, afirmou que naquela época não era cobrado dos condôminos taxa de condomínio, sendo que ela arcou com seu próprio dinheiro algumas coisas (água, luz, gás). Agora em 2023, ela saiu de síndica e pegou do fundo de reserva, esse dinheiro que ela pagou do bolso dela lá em 2011. Ela pode fazer isso? Existe um prazo prescricional? Ou alguma lei?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

SÍndica pegou dinheiro do fundo de reserva.

A síndica do meu prédio, em meados de 2011, afirmou que naquela época não era cobrado dos condôminos taxa de condomínio, sendo que ela arcou com seu próprio dinheiro algumas coisas (água, luz, gás). Agora em 2023, ela saiu de síndica e pegou do fundo de reserva, esse dinheiro que ela pagou do bolso dela lá em 2011. Ela pode fazer isso? Existe um prazo prescricional? Ou alguma lei?

Respostas (6)

há 3 anos

Divida não caduca, ela não pode pegar o que ela arcou do próprio bolso para que a vossa vida não parece, mas, ela pode ficar com a dívida? Não digo que do jeito que foi feito é o correto, ela pode eventualmente cobrar na justiça e com juros, então, não vejo o problema já que o fundo de reserva são para estas emergências.

há 3 anos

Procure um advogado logo. Todo valo utilizado do Fundo de Reservas tem que aprovado em assembleia. Mesmo que a antiga síndica tenha usado dinheiro próprio tem que ter o recibo das despesas. Tudo tem que ser através dos recibos (Notas Fiscais).

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