há 3 anos
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SÍndica pegou dinheiro do fundo de reserva.
A síndica do meu prédio, em meados de 2011, afirmou que naquela época não era cobrado dos condôminos taxa de condomínio, sendo que ela arcou com seu próprio dinheiro algumas coisas (água, luz, gás). Agora em 2023, ela saiu de síndica e pegou do fundo de reserva, esse dinheiro que ela pagou do bolso dela lá em 2011. Ela pode fazer isso? Existe um prazo prescricional? Ou alguma lei?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 3 anos
SÍndica pegou dinheiro do fundo de reserva.
A síndica do meu prédio, em meados de 2011, afirmou que naquela época não era cobrado dos condôminos taxa de condomínio, sendo que ela arcou com seu próprio dinheiro algumas coisas (água, luz, gás). Agora em 2023, ela saiu de síndica e pegou do fundo de reserva, esse dinheiro que ela pagou do bolso dela lá em 2011. Ela pode fazer isso? Existe um prazo prescricional? Ou alguma lei?
Respostas (6)
Precisa das Notas Fiscais dos Gastos que ela teve em 2011.
há 3 anos
Problema para advogado.
há 3 anos
Primeiro tem que verificar a consolidação. E depois ela tem que provar que pagou essas contas e oriento procurar um advogado.
há 3 anos
Divida não caduca, ela não pode pegar o que ela arcou do próprio bolso para que a vossa vida não parece, mas, ela pode ficar com a dívida? Não digo que do jeito que foi feito é o correto, ela pode eventualmente cobrar na justiça e com juros, então, não vejo o problema já que o fundo de reserva são para estas emergências.
há 3 anos
Procure um advogado logo. Todo valo utilizado do Fundo de Reservas tem que aprovado em assembleia. Mesmo que a antiga síndica tenha usado dinheiro próprio tem que ter o recibo das despesas. Tudo tem que ser através dos recibos (Notas Fiscais).
há 3 anos
Se for apropriação indébita deve fazer pelo conselho fiscal.
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