há 3 anos
Vamos lá, existem 3 tipos. Só o primeiro que citarei é seguro e regido por lei.1. A multipropriedade é regida pela Lei 13.777,conceituada como condomínio em multipropriedade, onde mais de uma pessoa é coproprietária do imóvel, e é gerado uma matrícula para cada um deles, durante um período de tempo. Vamos presumir que determinado apartamento está a venda em 12 quotas, os 12 que comprarem terão cada um uma matrícula, onde constará o período que cada um deles usar, que será em resumo de 1 mês para cada.2. Existe outro tipo onde em vez de cada coproprietário ter direito a um tempo estabelecido, cada um terá uma fração ideal do imóvel, vamos supor, 10 coproprietários, cada um tem direito a 10% do imóvel, o principal problema deste sistema, é que caso queira revender sua quota, precisará da permissão dos outros coproprietários além de dar preferência a eles, sua revenda muito facilmente pode ser cancelada. Além disso, se alguém não pagar sua fração do IPTU, ou taxa de condomínio, os outros são cobrados juntamente, diferente do primeiro tipo que citei que é regido por lei, portanto não recomendo a aquisição dentro desta modalidade, e muito menos do 3ª tipo que é:
3. Quota de hotelaria. Neste modelo de multipropriedade (muito comercializado) você possui apenas um contrato de gaveta que lhe permite usufruir durante um tempo previsto pelo contrato, juntamente com outros proprietários, esse contrato não é aceito em registro de imóveis e portanto não lhe dá propriedade sobre nada. Não é possível revender, nem nada. Recomendo zero. . . Se for oferecido a você uma multipropriedade, tenha certeza de só comprar se for o tipo 1,regido pela lei 13777,e se você que está lendo é corretor, fique ciente para não oferecer esses tipos de multipropriedade furada para seus clientes, como já vi diversos corretores fazendo. Espero ter ajudado, caso tenha apreciado a resposta peço por gentileza que me avalie, obrigado!
3. Quota de hotelaria. Neste modelo de multipropriedade (muito comercializado) você possui apenas um contrato de gaveta que lhe permite usufruir durante um tempo previsto pelo contrato, juntamente com outros proprietários, esse contrato não é aceito em registro de imóveis e portanto não lhe dá propriedade sobre nada. Não é possível revender, nem nada. Recomendo zero. . . Se for oferecido a você uma multipropriedade, tenha certeza de só comprar se for o tipo 1,regido pela lei 13777,e se você que está lendo é corretor, fique ciente para não oferecer esses tipos de multipropriedade furada para seus clientes, como já vi diversos corretores fazendo. Espero ter ajudado, caso tenha apreciado a resposta peço por gentileza que me avalie, obrigado!