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DÍvida de condomínio em contrato PROMESSA DE COMPRA E VENDA.

Comprei um lote num condomínio que na verdade é administrado por uma associação de moradores. Acontece que até hj só tenho o contrato de promessa de compra e venda com a loteadora, e pagamos as parcelas, mas ainda não quitamos, então, o lote ainda está no “nome” da loteadora. Depois que comprar descobrimos que o lote já tinha sido devolvido e que por esse motivo tinha uma dívida de condomínios antigos. A loteadora sendo a proprietária é quem deve pagar? Já que no meu contrato de promessa de compra e venda está expresso que eu assumo as obrigações a partir da data da assinatura do contrato. Como me resguardar nessa situação? Obrigada.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

DÍvida de condomínio em contrato PROMESSA DE COMPRA E VENDA.

Comprei um lote num condomínio que na verdade é administrado por uma associação de moradores. Acontece que até hj só tenho o contrato de promessa de compra e venda com a loteadora, e pagamos as parcelas, mas ainda não quitamos, então, o lote ainda está no “nome” da loteadora. Depois que comprar descobrimos que o lote já tinha sido devolvido e que por esse motivo tinha uma dívida de condomínios antigos. A loteadora sendo a proprietária é quem deve pagar? Já que no meu contrato de promessa de compra e venda está expresso que eu assumo as obrigações a partir da data da assinatura do contrato. Como me resguardar nessa situação? Obrigada.

Respostas (6)

há 3 anos

Em sendo condomínio a dívida é do imóvel e não importa quem seja o dono o imóvel vai a leilão para quita-la. Em associações criadas pela absoluta impossibilidade de instituir um condomínio o leilão é um pouco mais demorado mas o lote é penhorável. Acerte o quanto antes a situação junto à associação e ao mesmo tempo inicie uma ação regressiva contra quem te vendeu o lote.

há 3 anos

Adminsitração por associação existe em condominio de lotesonde a pessoa não é obrigado a se associar. Seu contrato deixa claro que o vendedor responde pelos débitos anteriroes ao contrato. Portanto você deve acionare o vendedor para quitar os débitos e se não fizer, acione a justiça.

há 3 anos

O código civil em seu artigo 1.345 deixa claro que o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, ou seja, o proprietário atual do imóvel responde pela dívida existente perante o condomínio, entretanto, este e outros prejuízos causados pelo descumprimento das obrigações assumidas pelo vendedor podem ser objeto de ação judicial pleiteando indenização por tais prejuízos e danos.

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