há 3 anos
A cessão de direitos de imóveis constituem pela transmissão de direitos de um determinado bem para um terceiro, o comprador. Em linhas gerais, o titular do imóvel mediante o pagamento de quantia pecuniária, transfere ao comprador o direito da aquisição do imóvel. A cessão de direitos de imóveis pode ocorrer em qualquer fase, desde que a incorporação já tenha sido realizada mediante o registro. Toda via, é mais comum que a sessão de direitos de imóveis ocorra no momento da construção. Para que haja a sessão de direitos de imóveis é necessário a confecção de um contrato que terá por objeto a transmissão dos direitos de determinado bem imóvel. Ato posterior, deverá a documentação ser encaminhada para o cartório de registro de notas com a anuência da construtora, para que haja o registro. Diante disso, o comprador após o registro na matrícula do cartório de imóveis, será atestado como proprietário de fato.