há 4 anos
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Posso solicitar a saída do inquilino?
Comprei um imóvel com financiamento junto ao Banco Itaú, dei entrada de 70. 000 e já foi descontada a 1 parcela do financiamento, e demos a entrada no cartório para registro, o imóvel tem inquilino e sei que por lei o inquilino tem até 90 dias para sair do imóvel e a imobiliária afirma que só posso solicitar ao inquilino a desocupação após sair o registro em cartório, está informação procede?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Posso solicitar a saída do inquilino?
Comprei um imóvel com financiamento junto ao Banco Itaú, dei entrada de 70.000 e já foi descontada a 1 parcela do financiamento, e demos a entrada no cartório para registro, o imóvel tem inquilino e sei que por lei o inquilino tem até 90 dias para sair do imóvel e a imobiliária afirma que só posso solicitar ao inquilino a desocupação após sair o registro em cartório, está informação procede?
Respostas (9)
Extamente, deve-se obedecer o prazo do contrato de locação firmado com o atual inquilino.
há 4 anos
Sim e isso mesmo.
há 4 anos
A informação esta correta, os noventa dias começa a contar a partir da data do registro em cartório. O atual proprietário terá condições de solicitar a sáida do inquilino após o cartório registrar o contrato.
há 3 anos
Sim, sendo assim nao tera problema caso o imovel esteja impendido ou com alguma ecigencia em cartorio. Mas, pode sim, sair antes do prazo de 90 dias.
há 4 anos
Depende do que vc combinou com o proprietário e com a imobiliária.
há 3 anos
Procede Quando você compra um imóvel que ele está alugado o inquilino tem que devolver em até 90 dias porém esse prazo ele só começa a contar a partir do registro do contrato de financiamento no registro de imóveis antes disso não tem prazo para contabilizar.
há 3 anos
A solicitação de saída deve ser formalizado por meio do pedido de desocupação do imóvel alugado trata-se de um documento com a finalidade de notificar a partir do momento em que o inquilino receber esse aviso ele tem até 30 dias para deixar o endereço.
há 3 anos
Precisa verificar o contrato de aluguel, pois lá tem as informações necessárias, ou seja, o novo proprietário, deveria ter ciência desse contrato, e já incluir no contrato de financiamento, a informação do locatário, o correto seria efetiva esse contrato, com a informação já da saida do locatario, mais seguro.
há 2 anos
Temos que sim, pois somente com o registro no cartório é efetivada a transferência da propriedade do imóvel para você. De fato e de direito, e como é o proprietário que pode pedir a desocupação do imóvel. Agora esses 90 dias de aviso, não exonera o inquilino do pagamento do aluguel.
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