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Pergunta

8

não pode

há 4 anos

103

Lima

imóvel guide usuário

Aroldo Costa

Perguntador

há 4 anos

Quem é casado pode financiar imóvel sozinho?

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 4 anos

Somente se o regime de bens for de separação total. Mesmo que você seja casado com documentos de solteiro não caia na tentação de "esconder" o cônjuge. Trata-se de falsidade ideológica e depois na hora da venda o cartório irá pedir retificação de escritura e terás que pagar com juros atualizado a diferença para não seres processado.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.408

há 4 anos

Dúvida da internauta: Meu marido comprou um imóvel financiado quando solteiro. Casamos em comunhão parcial de bens. . . . Sim é possível financiar um novo imóvel tendo apenas você como titular do financiamento, ou mesmo com a participação do seu marido.

Corretor de imóveis

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 382

há 7 meses

Sim, é possível financiar um imóvel sozinho mesmo sendo casado, mas isso depende do regime de bens adotado no casamento. No regime de separação total de bens, o cônjuge pode adquirir e financiar o imóvel de forma independente, sem a necessidade de envolver o parceiro no contrato. JÁ no regime de comunhão parcial ou universal de bens, o imóvel adquirido durante o casamento é considerado patrimônio comum, o que exige a participação e a assinatura do cônjuge no contrato de financiamento. Mesmo que o financiamento seja realizado em nome de apenas um dos cônjuges, o bem será partilhado em caso de divórcio ou falecimento. Além disso, em qualquer regime, a instituição financeira pode solicitar a análise de crédito do cônjuge para avaliar a capacidade de pagamento conjunta, visando maior segurança na concessão do crédito. Portanto, para financiar um imóvel sozinho, é essencial considerar o regime de bens vigente, verificar as exigências do banco e, se necessário, formalizar um pacto antenupcial que defina a independência patrimonial, garantindo a legalidade da operação e evitando conflitos futuros.

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