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Como proceder em Operação com Interveniente Quitante?

Estou realizando um financiamento através do "Banco A", de um imóvel usado, onde o mesmo está alienado em um <a href="https://www.imovelguide.com.br/cotar-consorcio-imobiliario" >consórcio</a> com a "Instituição B". No processo de financiamento o "Banco A" solicitou uma declaração de Interveniente Quitante onde estipula que a "Instituição B" aceite receber o saldo devedor da dívida após o registro do imóvel ao novo proprietário. A "Instituição B" informa que é impossível receber apenas após o registro e que essa não é a prática de mercado, enquanto que o "Banco A" informa que isso é obrigatório. Neste meio tempo estou a mais de 60 dias com meu processo parado por esta pendência, sem saber quem tem razão e nem como proceder. Qualquer orientação é de muita ajuda.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Como proceder em Operação com Interveniente Quitante?

Estou realizando um financiamento através do "Banco A", de um imóvel usado, onde o mesmo está alienado em um consórcio com a "Instituição B". No processo de financiamento o "Banco A" solicitou uma declaração de Interveniente Quitante onde estipula que a "Instituição B" aceite receber o saldo devedor da dívida após o registro do imóvel ao novo proprietário. A "Instituição B" informa que é impossível receber apenas após o registro e que essa não é a prática de mercado, enquanto que o "Banco A" informa que isso é obrigatório. Neste meio tempo estou a mais de 60 dias com meu processo parado por esta pendência, sem saber quem tem razão e nem como proceder. Qualquer orientação é de muita ajuda.

Respostas (9)

há 4 anos

O procedimentod e internivente quitante e receber o valor seja atraves de boleto ou ted antes do registro do contrato. Mesmo porque o banco B vai precisa assinar o contrato e so vai assinar apos o recebimento do dinheiro do banco A. Sugiro solicitar ao banco apenas B apenas a CARTA de interniente este processo e padrao do banco e nao existe receber apos o regsitro.

há 5 anos

O Banco “B”, responsável por realizar o interveniente quitante, deverá emitir um cheque administrativo com o valor do saldo devedor corrigido para a data “X” e efetuar o pagamento. Feito isso, o contrato com o Banco “A” é liquidado e encerrado.

há 3 anos

O banco B poderia propor uma cessão de créditos com o banco A, e então o banco A quitaria a dívida com o banco B, e se tornaria detentora do recebimento do crédito junto ao devedor. Desta forma, o banco A poderia emitir contrato de compra e venda com quitação de saldo devedor anterior e nova constituição de garantia, figurando como devedor o atual comprador. O Cartório de Imóveis vai averbar a cessão de crédito entre os bancos, e o novo contrato de compra e venda vai cancelar a garantia anterior, constituir uma nova garantia com novo devedor, e registrar a compra e venda.

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