Pergunta
No aval a responsabilidade é solidária, ou seja, tanto o devedor quanto avalista são responsáveis pelo montante integral da dívida. Já na fiança a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o fiador somente será acionado caso o devedor principal não cumpra a obrigação. fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=4132
há 5 anos
107Vanderson Ferri

Vladimir S T
Perguntador
há 5 anos
Qual a diferença entre fiador e avalista?
Respostas (9)

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 5 anos
No aval a responsabilidade é solidária, ou seja, tanto o devedor quanto avalista são responsáveis pelo montante integral da dívida. Já na fiança a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o fiador somente será acionado caso o devedor principal não cumpra a obrigação. fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=4132

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 5 anos
Aval existe em titulos cambias, titulos de crédito, fiança é um isntituto do direito civil e tem natureza contratual e já faz algum tempo em que se pode instituir no contrato o fiador como principal pagador. Em ambos o cônjuge tem que assinar consentindo.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
No aval a responsabilidade é solidária, ou seja, tanto o devedor quanto avalista são responsáveis pelo montante integral da dívida. Já na fiança a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o fiador somente será acionado caso o devedor principal não cumpra a obrigação.

Cícero Junior

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 337
há 5 anos
O fiador só responde quando o inquilino não cumpre sua obrigação. O avalista responde de imediato o montante integral.

Cristiano Araújo
Corretor de imóveis
Respostas: 52
há 5 anos
O fiador somente será acionado caso o devedor principal não cumpra a obrigação e o avalista responsável pelo montante integral da dívida.

Alexandre Oliveira Fonseca



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 961
há 4 anos
Fiador assina o próprio contrato ou documento à parte, o avalista assina o título de crédito.

José Grandi
Corretor de imóveis
Respostas: 53
há 5 anos
O fiador somente sera acionado quando Não paga é faz parte da obrigação.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Enquanto o fiador assina o próprio contrato ou documento à parte, o avalista assina o título de crédito. Outra diferença importante entre um e outro está na preferência de ordem da execução. . . . No aval, não existe preferência de ordem, portanto, o credor pode executar qualquer uma das par.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 5 anos
Não há diferença!