Pergunta
No aval a responsabilidade é solidária, ou seja, tanto o devedor quanto avalista são responsáveis pelo montante integral da dívida. Já na fiança a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o fiador somente será acionado caso o devedor principal não cumpra a obrigação. fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=4132
há 4 anos
107Vanderson Ferri
Vladimir S T
Perguntador
há 4 anos
Qual a diferença entre fiador e avalista?
Respostas (9)
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 4 anos
No aval a responsabilidade é solidária, ou seja, tanto o devedor quanto avalista são responsáveis pelo montante integral da dívida. Já na fiança a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o fiador somente será acionado caso o devedor principal não cumpra a obrigação. fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=4132
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 4 anos
Aval existe em titulos cambias, titulos de crédito, fiança é um isntituto do direito civil e tem natureza contratual e já faz algum tempo em que se pode instituir no contrato o fiador como principal pagador. Em ambos o cônjuge tem que assinar consentindo.
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 4 anos
No aval a responsabilidade é solidária, ou seja, tanto o devedor quanto avalista são responsáveis pelo montante integral da dívida. Já na fiança a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o fiador somente será acionado caso o devedor principal não cumpra a obrigação.
Cícero Junior
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 173
há 4 anos
O fiador só responde quando o inquilino não cumpre sua obrigação. O avalista responde de imediato o montante integral.
Cristiano Araújo
Corretor de imóveis
Respostas: 52
há 4 anos
O fiador somente será acionado caso o devedor principal não cumpra a obrigação e o avalista responsável pelo montante integral da dívida.
Alexandre Oliveira Fonseca
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 969
há 3 anos
Fiador assina o próprio contrato ou documento à parte, o avalista assina o título de crédito.
José Grandi
Corretor de imóveis
Respostas: 53
há 4 anos
O fiador somente sera acionado quando Não paga é faz parte da obrigação.
Abravanel
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.418
há 3 anos
Enquanto o fiador assina o próprio contrato ou documento à parte, o avalista assina o título de crédito. Outra diferença importante entre um e outro está na preferência de ordem da execução. ... No aval, não existe preferência de ordem, portanto, o credor pode executar qualquer uma das par.
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 4 anos
Não há diferença!