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Como funciona o sistema de fiador para alugar imóvel?

minha prima trabalha em um plantão imobiliário e atendeu um cliente que já havia recebido atendimento por outro corretor , o cliente deu andamento para sua compra porem o corretor falou que agora ela não pode mais devido o prazo de atendimento.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Como funciona o sistema de fiador para alugar imóvel?

Minha prima trabalha em um plantão imobiliário e atendeu um cliente que já havia recebido atendimento por outro corretor , o cliente deu andamento para sua compra porem o corretor falou que agora ela não pode mais devido o prazo de atendimento.

Respostas (8)

há 5 anos

Ser fiador envolve riscos financeiros e judiciais, como o de ter que pagar o aluguel para o inquilino inadimplente e até mesmo de ter seu imóvel penhorado. Isso só acontece se, no contrato de aluguel, o fiador escolher ser "responsável subsidiário" ao invés de "responsável solidário".

há 5 anos

A figura do fiador está na Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245,de 1991) e sua assinatura tem que estar no acordo de locação. Do término do prazo de aluguel até a desocupação da residência, ele será o responsável por arcar com as despesas e encargos no caso de falta por parte do inquilino.
Usuário com plano ativo

há 5 anos

A figura do fiador está na Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245,de 1991) e sua assinatura tem que estar no acordo de locação. Fiador Indicado pelo locatário, o fiador será corresponsável pelo pagamento do aluguel, assim como por quaisquer outros encargos e responsabilidades que estejam no contrato. Geralmente, deve ser proprietário de imóvel já quitado e localizado na mesma cidade. Seguro-Fiança É a segunda garantia mais usada, após o fiador. Como previsto na Lei do Inquilinato, o locatário pode contratar os serviços de uma seguradora, que será responsável pelo pagamento do aluguel em caso de inadimplência. O seguro custa, em média, de 1 a 2,5% do valor do aluguel por ano e pode ser parcelado, conforme a seguradora escolhida. Título de Capitalização O inquilino, na assinatura do contrato, compra um título de capitalização em seu nome, que fica vinculado à locação. Ao término do contrato, se tudo estiver em dia, resgata o título com correção. Se não, o título é sacado pelo proprietário para cobrir o prejuízo. Havendo sobra de recurso, o dinheiro será sacado pelo locatário. Carta de Fiança Um banco dá uma carta de fiança ao locador. Se o locatário não pagar algum aluguel ou encargo, a instituição paga e, depois, faz a cobrança. A obtenção da fiança vai gerar um custo fixo. A diferença entre essa modalidade e o seguro-fiança é que a carta de fiança possui uma indenização máxima pré-fixada, ou seja, se o prejuízo for maior do que o limite da apólice, o proprietário assumirá uma perda. Depósito caução O inquilino deposita o equivalente a três meses de aluguel numa caderneta de poupança, que ficará em nome do proprietário. Se o dono do imóvel, ao final do contrato, não devolver o dinheiro, poderá ser processado. Se o pagamento estiver o dia, ao final do contrato, o inquilino saca o dinheiro corrigido. Como ocorre no título de capitalização, se houver uma dívida menor do que o valor do depósito, o proprietário ficará com o valor desse prejuízo e o restante será devolvido ao locatário.

há 5 anos

A figura do fiador está na Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245,de 1991) e sua assinatura tem que estar no acordo de locação. Do término do prazo de aluguel até a desocupação da residência, ele será o responsável por arcar com as despesas e encargos no caso de falta por parte do inquilino.

há 5 anos

O fiador é uma pessoa que deve ter imóvel quitado em seu nome na mesma cidade em que o inquilino pretende alugar o imóvel. . . . Ser fiador envolve riscos financeiros e judiciais, como o de ter que pagar o aluguel para o inquilino inadimplente e até mesmo de ter seu imóvel penhorado.

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