Pergunta
No aval a responsabilidade é solidária, ou seja, tanto o devedor quanto avalista são responsáveis pelo montante integral da dívida. Já na fiança a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o fiador somente será acionado caso o devedor principal não cumpra a obrigação.
há 3 anos
131Alexandre Oliveira Fonseca
Paola
Perguntador
há 3 anos
Qual a diferença entre o fiador é o avalista?
Respostas (10)
Alexandre Oliveira Fonseca
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 969
há 3 anos
No aval a responsabilidade é solidária, ou seja, tanto o devedor quanto avalista são responsáveis pelo montante integral da dívida. Já na fiança a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o fiador somente será acionado caso o devedor principal não cumpra a obrigação.
Rogério Barudi
Corretor de imóveis
Respostas: 11
há 3 anos
Fiador responde solidariamente pela locação e avalista não.
Abravanel
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.418
há 3 anos
Enquanto o fiador assina o próprio contrato ou documento à parte, o avalista assina o título de crédito. ... No caso da fiança, existe a preferência, ou seja, o devedor deve ser acionado primeiro e, somente depois de esgotadas todas as possibilidades de o próprio contratante honrar com a dívida, o fiador é acionado.
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 3 anos
No aval a responsabilidade é solidária, ou seja, tanto o devedor quanto avalista são responsáveis pelo montante integral da dívida. Já na fiança a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o fiador somente será acionado caso o devedor principal não cumpra a obrigação.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
O fiador é pessoa física que assina um contrato garantindo o pagamento sem que a divida exista como por exemplo garantir que se o lcoatário não pagar aluguel o fiador paga em seu lugar. No aval o garantidor irá da mesma forma se responsabilizar por uma divida de terceiro porém este assina um titulo de crédito. Possuem regras diferentes.
Angela Maria Ragno Aranha
Corretor de imóveis
Respostas: 63
há 3 anos
Não há diferença. A garantia é a mesma. Ambos se responsabilizam pelo compromisso de pagamento.
Fernando Wesley Gasques
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 591
há 3 anos
A diferença entre um e outro se dá na assinatura. Enquanto o fiador assina o próprio contrato ou documento à parte, o avalista assina o título de crédito. Outra diferença importante entre um e outro está na preferência de ordem da execução.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 3 anos
O fiador é responsável por todo o documento, ou seja, responde por todas as cláusulas contratuais, caso haja algum desrespeito. O avalista, é responsável apenas pelo valor de face do título, ou seja, pelo valor contratado, sem a incidência dos juros e encargos, em caso de atraso no pagamento. A diferença entre um e outro se dá na assinatura. Enquanto o fiador assina o próprio contrato ou documento à parte, o avalista assina o título de crédito. Outra diferença importante entre um e outro está na preferência de ordem da execução. No caso da fiança, existe a preferência, ou seja, o devedor deve ser acionado primeiro e, somente depois de esgotadas todas as possibilidades de o próprio contratante honrar com a dívida, o fiador é acionado. No aval, não existe preferência de ordem, portanto, o credor pode executar qualquer uma das partes. Normalmente, a primeira escolha é o avalista, que tendo de arcar com um compromisso de outra pessoa, passa a cobrá-la, o que agiliza o processo de pagamento.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
O fiador alega defesas pessoais contra o credor. O aval é garantia autônoma, de forma que quem lança sua assinatura num título na qualidade de avalista vincula-se diretamente ao credor, independente da obrigação a que avalizou.
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 3 anos
fiador assina o próprio contrato ou documento à parte, o avalista assina o título de crédito. No caso da fiança, existe a preferência, ou seja, o devedor deve ser acionado primeiro e, somente depois de esgotadas todas as possibilidades de o próprio contratante honrar com a dívida, o fiador é acionado.