Pergunta
Não á necessidade das partes assinarem novamente a escritura.
há 2 anos
21Luxemburgo Corretor De Imóveis
Carla
Perguntador
há 2 anos
Como aditar uma escritura?
Minha mãe está fazendo uma nova escritura depois do falecimento do meu pai, já existe uma escritura registrada no cartório, mas não estava registrada o imóvel uma vez que meu pai faleceu ela está fazendo o registro do imóvel e uma nova escritura só no nome dela como isso é possível se nos somos 5 herdeiros como o cartório está aceitando isso? A pessoa que vendeu o terreno aceitou assinar na nova escritura i ficara só no nome da minha mãe mas os filhos não sabem quer dizer eu sei mas não sei o que fazer ?mas a antiga escritura fica registrada no arquivo?
Respostas (9)
Luxemburgo Corretor De Imóveis
Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 380
há 2 anos
Não á necessidade das partes assinarem novamente a escritura.
Danielle Rodrigues Rigonato
Corretor de imóveis
Respostas: 56
há 2 anos
Vai constar essas informações na escritura.
Planalto Vip Imobiliária
Imobiliária
Nível: 3 - Master
Respostas: 2.184
há 2 anos
Se era dela e de seu pai o imóvel, agora, é todo dela. É assim mesmo, ainda mais se fizeram antes da morte dele o desfecho. Agora, se for comum, a metade meeira, é dos filhos, mas precisa ver direitinho.
Johnson
Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 2 anos
Assessoria jurídica ver o caso para orientar.
Marco Vittoria
Corretor de imóveis
Respostas: 61
há 2 anos
Sim.
Everton Augusto Galdino Dos Santos
Corretor de imóveis
Respostas: 325
há 2 anos
Indo ate o cartorio.
Piush
Corretor de imóveis
Respostas: 103
há 2 anos
Converse com seus irmãos e procurem a assistência de um advogado. Existem vários erros ... Cartório, o vendedor e o comprador. Melhor a opinião de alguém que entenda da área jurídica.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.597
há 1 ano
Se eu entendi direito existe uma escritura desse imóvel constando como proprietários seu pai e sua mãe? Veja bem: escrituras são lavradas POR QUALQUER cartório de notas do Brasil e, após lavradas, devem ser registradas no cartório de registro de imóveis que atende à comarca. Apenas esse registro consolida a propriedade. Se não houve esse cuidado um novo cartório de notas não tem saber da existência de outra escritura em outro cartório. ENTRETANTO, sua mãe e o vendedor estão (ao menos pelo seu relato) cometendo crime de falsidade ideológica já que, sabendo que o imóvel pertence a duas pessoas (seu pai e sua mãe) estão introduzindo informação falsa em documento oficial.
André Mattos
Corretor de imóveis
Respostas: 956
há 2 anos
Todo histórico fica registrado na escritura, se ela coloca o imóvel somente no nome dela vejo que vocês continuam herdeiros, mas o correto seria ela como meeiros.