há 4 anos
Grupo WhatsApp p/ Corretores
Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.
Meu namorado financiou um apartamento em nome dele, terei direito a metade do valor quando casarmos com comunhão parcial de bens?
Eu estou em um relacionamento a 7 anos. Nao tenho nada que comprove isso em cartorio nao, apenas trestemunhas mesmo, e o nosso tempo juntos. Mas o meu namorido, comprou um aprtamento em nome dele. Mas nóss estamos pra casar daqui alguns meses. Comunhao parcial de bens. Quero saber Se eu tenho direito as parcelas do imóvel que ele irá pagar a partir do momento que nos casarmos, mesmo o imóvel estando só no nome dele. Mas pelo tempo que estamos juntos. Eu tenho algum direito? E comprou tb um outro imóvel. Sendo que a escritura será em meu nome e no nome dele. Antes de nos casarmos, iremos assinar essa escritura. Neste imóvel, eu tenho direitos a 50% ou 70 Né?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Meu namorado financiou um apartamento em nome dele, terei direito a metade do valor quando casarmos com comunhão parcial de bens?
Eu estou em um relacionamento a 7 anos. Nao tenho nada que comprove isso em cartorio nao, apenas trestemunhas mesmo, e o nosso tempo juntos. Mas o meu namorido, comprou um aprtamento em nome dele. Mas nóss estamos pra casar daqui alguns meses. Comunhao parcial de bens. Quero saber Se eu tenho direito as parcelas do imóvel que ele irá pagar a partir do momento que nos casarmos, mesmo o imóvel estando só no nome dele. Mas pelo tempo que estamos juntos. Eu tenho algum direito? E comprou tb um outro imóvel. Sendo que a escritura será em meu nome e no nome dele. Antes de nos casarmos, iremos assinar essa escritura. Neste imóvel, eu tenho direitos a 50% ou 70 Né?
Respostas (9)
há 4 anos
há 4 anos
há 4 anos
há 4 anos
há 4 anos
há 4 anos
há 4 anos
há 3 anos
Casando com separação parcial de bens você terá direito à metade de tudo o que for adquirido onerosamente durante o casamento (ou união estável). O que significa que apenas o que ele pagar durante o casamento será partilhado. Sobre o imóvel que ele comprou, em princípio vale a data da compra e não a da escritura. Vai depender do que realmente for colocado, e o vendedor pode se opor a escriturar diferente do contrato. Evidente que nada impede que ele doe uma parte a você. E ressalto: partilha conjugal é meio a meio, não importa quem pagou e quem ficou em casa cuidando da vida doméstica do casal. Se você comprova que já vive em união estável terá metade de tudo na separação. E importante: você assume também metade das dívidas dele.
×
Compartilhe esta Pergunta