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Pergunta

10

Documentos do vendedor (pessoa física): cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários; certidão de casamento atualizada; pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial; endereço; profissão de todos os proprietários e cônjuges. Caso a compra seja realizada diretamente com a imobiliária ou uma construtora, por exemplo, os documentos são: Contrato Social Consolidado; Inscrição no CNPJ; RG e CPF dos sócios administradores, assim como endereços e profissões; Certidão Simplificada da Junta Comercial; Certidão negativa de tributos federais; Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS). Documentos do comprador: RG e CPF (quando casado, do cônjuge também); certidão de nascimento ou de casamento; pacto antenupcial registrado; endereço completo e profissão. Documentos do imóvel: Assim como serão necessários os documentos dos indivíduos envolvidos na transação, é preciso fazer o levantamento dos documentos do imóvel, de acordo com a sua natureza — rural ou urbano. Imóvel urbano: IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano); Matrícula atualizada do imóvel; Certidões negativas de ônus e ações; Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel; no caso de condomínios, é necessário apresentar uma declaração, assinada pelo síndico e autenticada, afirmando não haver débitos pendentes e também a ata de eleição do síndico. Imóvel rural: ITR (Imposto Territorial Rural); CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural); Matrícula atualizada do imóvel; Certidões negativas de ônus e ações. Realizar o levantamento de todos esses documentos antecipadamente garante que haja mais praticidade no momento de realizar a emissão da escritura e evita que as partes percam tempo devido à irregularidade ou à falta de documentos. 2. Documentos extras para aumento da segurança Além dos documentos sem os quais a transação não pode ocorrer, alguns documentos extras podem ser solicitados pelo comprador visando aumentar a segurança da transferência. São eles: Certidão da Justiça Federal; Certidão da Justiça do Trabalho; Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Executivos fiscais, municipais e estaduais; Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Ações Cíveis e de Família; Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre falência ou concordata; Certidões dos Tabeliães de Protestos de Letras e Títulos. Esses documentos garantem que o imóvel a ser comprado não esteja sob disputa judicial, por exemplo, entre outras situações que possam prejudicar a posse do novo proprietário. 3. Pagamento de taxas A principal taxa a ser paga é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que varia de acordo com o município, mas, em geral, é entre 1% e 3% do valor do imóvel. Deve ser requerida a emissão da Guia do ITBI constando as informações do comprador, do vendedor e do imóvel, assim como o valor pago pelo imóvel. A Prefeitura avaliará o valor, tendo como referência o valor venal, e determinará o valor do ITBI, considerando que há variações de acordo com o valor do imóvel. É comum que os gastos com tributos como escritura, ITBI e registro posterior sejam, em média, 5% do valor do imóvel.

há 3 anos

102

Maria Bortolato

imóvel guide usuário

Renato

Perguntador

há 3 anos

O que é necessário para fazer uma escritura?

Respostas (10)

Corretor de imóveis

Maria Bortolato

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 114

há 3 anos

Documentos do vendedor (pessoa física): cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários; certidão de casamento atualizada; pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial; endereço; profissão de todos os proprietários e cônjuges. Caso a compra seja realizada diretamente com a imobiliária ou uma construtora, por exemplo, os documentos são: Contrato Social Consolidado; Inscrição no CNPJ; RG e CPF dos sócios administradores, assim como endereços e profissões; Certidão Simplificada da Junta Comercial; Certidão negativa de tributos federais; Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS). Documentos do comprador: RG e CPF (quando casado, do cônjuge também); certidão de nascimento ou de casamento; pacto antenupcial registrado; endereço completo e profissão. Documentos do imóvel: Assim como serão necessários os documentos dos indivíduos envolvidos na transação, é preciso fazer o levantamento dos documentos do imóvel, de acordo com a sua natureza — rural ou urbano. Imóvel urbano: IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano); Matrícula atualizada do imóvel; Certidões negativas de ônus e ações; Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel; no caso de condomínios, é necessário apresentar uma declaração, assinada pelo síndico e autenticada, afirmando não haver débitos pendentes e também a ata de eleição do síndico. Imóvel rural: ITR (Imposto Territorial Rural); CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural); Matrícula atualizada do imóvel; Certidões negativas de ônus e ações. Realizar o levantamento de todos esses documentos antecipadamente garante que haja mais praticidade no momento de realizar a emissão da escritura e evita que as partes percam tempo devido à irregularidade ou à falta de documentos. 2. Documentos extras para aumento da segurança Além dos documentos sem os quais a transação não pode ocorrer, alguns documentos extras podem ser solicitados pelo comprador visando aumentar a segurança da transferência. São eles: Certidão da Justiça Federal; Certidão da Justiça do Trabalho; Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Executivos fiscais, municipais e estaduais; Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Ações Cíveis e de Família; Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre falência ou concordata; Certidões dos Tabeliães de Protestos de Letras e Títulos. Esses documentos garantem que o imóvel a ser comprado não esteja sob disputa judicial, por exemplo, entre outras situações que possam prejudicar a posse do novo proprietário. 3. Pagamento de taxas A principal taxa a ser paga é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que varia de acordo com o município, mas, em geral, é entre 1% e 3% do valor do imóvel. Deve ser requerida a emissão da Guia do ITBI constando as informações do comprador, do vendedor e do imóvel, assim como o valor pago pelo imóvel. A Prefeitura avaliará o valor, tendo como referência o valor venal, e determinará o valor do ITBI, considerando que há variações de acordo com o valor do imóvel. É comum que os gastos com tributos como escritura, ITBI e registro posterior sejam, em média, 5% do valor do imóvel.

Corretor de imóveis

Angela Maria Ragno Aranha

Corretor de imóveis

Respostas: 63

há 3 anos

Matrícula do imóvel atualizada.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 3 anos

Documentos necessários para emitir a escritura de imóvel cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários; certidão de casamento atualizada; pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial; endereço; profissão de todos os proprietários e cônjuges.

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

Cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários; certidão de casamento atualizada; pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial; endereço; profissão de todos os proprietários e cônjuges.

Corretor de imóveis

Alexandre Oliveira Fonseca

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 969

há 3 anos

Documentos das partes matricula atualizada certidão negativa de débitos prefeitura IPTU atual.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.402

há 3 anos

O primeiro passo, antes do registro do imóvel, é a emissão da escritura, que também é feita no Cartório de Imóveis. Para isso, você precisará apresentar a cópia do contrato de compra e venda assinado e documentos pessoais do comprador e do vendedor. A partir de então, o tabelionato confeccionará a minuta da Escritura e a encaminhará para o comprador e o vendedor validarem o documento. Em posse da escritura, o comprador deverá pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), os custos do cartório e outros possíveis impostos municipais ou estaduais. Depois de realizar esses pagamentos, o tabelionato fará a lavratura da escritura e coletará a assinatura das partes envolvidas, entregando o traslado de escritura para o comprador. A partir de então, o comprador deverá encaminhar esse traslado, junto dos comprovantes de pagamento dos impostos e taxas para que o Cartório efetue o registro na Matrícula do Imóvel. O prazo para o cartório registrar a escritura é de 30 dias. Após finalizado o processo, o cartório entrega ao comprador a matrícula atualizada do imóvel, já constando o registro do imóvel no nome do comprador.

Corretor de imóveis sem foto

Geisa

Corretor de imóveis

Respostas: 51

há 3 anos

Cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários; certidão de casamento atualizada; pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial; endereço; profissão de todos os proprietários e cônjuges.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 3 anos

Ópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários; certidão de casamento atualizada; pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial; endereço; profissão de todos os proprietários e cônjuges.

Corretor de imóveis sem foto

Panayotis Manolis Iksilara

Corretor de imóveis

Respostas: 21

há 3 anos

Documentos E não ter dividas.

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