Pergunta
Documentos do vendedor (pessoa física): cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários; certidão de casamento atualizada; pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial; endereço; profissão de todos os proprietários e cônjuges. Caso a compra seja realizada diretamente com a imobiliária ou uma construtora, por exemplo, os documentos são: Contrato Social Consolidado; Inscrição no CNPJ; RG e CPF dos sócios administradores, assim como endereços e profissões; Certidão Simplificada da Junta Comercial; Certidão negativa de tributos federais; Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS). Documentos do comprador: RG e CPF (quando casado, do cônjuge também); certidão de nascimento ou de casamento; pacto antenupcial registrado; endereço completo e profissão. Documentos do imóvel: Assim como serão necessários os documentos dos indivíduos envolvidos na transação, é preciso fazer o levantamento dos documentos do imóvel, de acordo com a sua natureza — rural ou urbano. Imóvel urbano: IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano); Matrícula atualizada do imóvel; Certidões negativas de ônus e ações; Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel; no caso de condomínios, é necessário apresentar uma declaração, assinada pelo síndico e autenticada, afirmando não haver débitos pendentes e também a ata de eleição do síndico. Imóvel rural: ITR (Imposto Territorial Rural); CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural); Matrícula atualizada do imóvel; Certidões negativas de ônus e ações. Realizar o levantamento de todos esses documentos antecipadamente garante que haja mais praticidade no momento de realizar a emissão da escritura e evita que as partes percam tempo devido à irregularidade ou à falta de documentos. 2. Documentos extras para aumento da segurança Além dos documentos sem os quais a transação não pode ocorrer, alguns documentos extras podem ser solicitados pelo comprador visando aumentar a segurança da transferência. São eles: Certidão da Justiça Federal; Certidão da Justiça do Trabalho; Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Executivos fiscais, municipais e estaduais; Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Ações Cíveis e de Família; Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre falência ou concordata; Certidões dos Tabeliães de Protestos de Letras e Títulos. Esses documentos garantem que o imóvel a ser comprado não esteja sob disputa judicial, por exemplo, entre outras situações que possam prejudicar a posse do novo proprietário. 3. Pagamento de taxas A principal taxa a ser paga é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que varia de acordo com o município, mas, em geral, é entre 1% e 3% do valor do imóvel. Deve ser requerida a emissão da Guia do ITBI constando as informações do comprador, do vendedor e do imóvel, assim como o valor pago pelo imóvel. A Prefeitura avaliará o valor, tendo como referência o valor venal, e determinará o valor do ITBI, considerando que há variações de acordo com o valor do imóvel. É comum que os gastos com tributos como escritura, ITBI e registro posterior sejam, em média, 5% do valor do imóvel.
há 4 anos
102Maria Bortolato

Renato
Perguntador
há 4 anos
O que é necessário para fazer uma escritura?
Respostas (10)

Maria Bortolato

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 113
há 4 anos
Documentos do vendedor (pessoa física): cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários; certidão de casamento atualizada; pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial; endereço; profissão de todos os proprietários e cônjuges. Caso a compra seja realizada diretamente com a imobiliária ou uma construtora, por exemplo, os documentos são: Contrato Social Consolidado; Inscrição no CNPJ; RG e CPF dos sócios administradores, assim como endereços e profissões; Certidão Simplificada da Junta Comercial; Certidão negativa de tributos federais; Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS). Documentos do comprador: RG e CPF (quando casado, do cônjuge também); certidão de nascimento ou de casamento; pacto antenupcial registrado; endereço completo e profissão. Documentos do imóvel: Assim como serão necessários os documentos dos indivíduos envolvidos na transação, é preciso fazer o levantamento dos documentos do imóvel, de acordo com a sua natureza — rural ou urbano. Imóvel urbano: IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano); Matrícula atualizada do imóvel; Certidões negativas de ônus e ações; Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel; no caso de condomínios, é necessário apresentar uma declaração, assinada pelo síndico e autenticada, afirmando não haver débitos pendentes e também a ata de eleição do síndico. Imóvel rural: ITR (Imposto Territorial Rural); CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural); Matrícula atualizada do imóvel; Certidões negativas de ônus e ações. Realizar o levantamento de todos esses documentos antecipadamente garante que haja mais praticidade no momento de realizar a emissão da escritura e evita que as partes percam tempo devido à irregularidade ou à falta de documentos.2. Documentos extras para aumento da segurança Além dos documentos sem os quais a transação não pode ocorrer, alguns documentos extras podem ser solicitados pelo comprador visando aumentar a segurança da transferência. São eles: Certidão da Justiça Federal; Certidão da Justiça do Trabalho; Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Executivos fiscais, municipais e estaduais; Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Ações Cíveis e de Família; Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre falência ou concordata; Certidões dos Tabeliães de Protestos de Letras e Títulos. Esses documentos garantem que o imóvel a ser comprado não esteja sob disputa judicial, por exemplo, entre outras situações que possam prejudicar a posse do novo proprietário.3. Pagamento de taxas A principal taxa a ser paga é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que varia de acordo com o município, mas, em geral, é entre 1% e 3% do valor do imóvel. Deve ser requerida a emissão da Guia do ITBI constando as informações do comprador, do vendedor e do imóvel, assim como o valor pago pelo imóvel. A Prefeitura avaliará o valor, tendo como referência o valor venal, e determinará o valor do ITBI, considerando que há variações de acordo com o valor do imóvel. É comum que os gastos com tributos como escritura, ITBI e registro posterior sejam, em média, 5% do valor do imóvel.

Angela Maria Ragno Aranha
Corretor de imóveis
Respostas: 63
há 4 anos
Matrícula do imóvel atualizada.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 4 anos
Documentos necessários para emitir a escritura de imóvel cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários; certidão de casamento atualizada; pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial; endereço; profissão de todos os proprietários e cônjuges.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários; certidão de casamento atualizada; pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial; endereço; profissão de todos os proprietários e cônjuges.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Documentos pessoais e do imóvel

Alexandre Oliveira Fonseca



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 961
há 4 anos
Documentos das partes matricula atualizada certidão negativa de débitos prefeitura IPTU atual.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
O primeiro passo, antes do registro do imóvel, é a emissão da escritura, que também é feita no Cartório de Imóveis. Para isso, você precisará apresentar a cópia do contrato de compra e venda assinado e documentos pessoais do comprador e do vendedor. A partir de então, o tabelionato confeccionará a minuta da Escritura e a encaminhará para o comprador e o vendedor validarem o documento. Em posse da escritura, o comprador deverá pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), os custos do cartório e outros possíveis impostos municipais ou estaduais. Depois de realizar esses pagamentos, o tabelionato fará a lavratura da escritura e coletará a assinatura das partes envolvidas, entregando o traslado de escritura para o comprador. A partir de então, o comprador deverá encaminhar esse traslado, junto dos comprovantes de pagamento dos impostos e taxas para que o Cartório efetue o registro na Matrícula do Imóvel. O prazo para o cartório registrar a escritura é de 30 dias. Após finalizado o processo, o cartório entrega ao comprador a matrícula atualizada do imóvel, já constando o registro do imóvel no nome do comprador.

Geisa
Corretor de imóveis
Respostas: 51
há 4 anos
Cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários; certidão de casamento atualizada; pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial; endereço; profissão de todos os proprietários e cônjuges.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Ópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários; certidão de casamento atualizada; pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial; endereço; profissão de todos os proprietários e cônjuges.

Panayotis Manolis Iksilara
Corretor de imóveis
Respostas: 19
há 4 anos
Documentos E não ter dividas.