Pergunta
Creio que não, desde que tenha tudo em registro no cartório.
há 2 anos
48Jane
Rodrigo Nascimento Da Costa
Perguntador
há 2 anos
Seria ilegal fazer esse tipo de transação?
. Tenho uma dívida de 47 mil e minha casa foi avaliada em 220.000, estou pensando em vender e de alguma forma assegurar a pessoa que a documentação será paga assim que o valor for depositado em cartório ou em juízo, não sei se pode? Gostaria de saber se consigo fazer essa transação, posso? Obrigado desde já.
Respostas (10)
Jane
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 144
há 2 anos
Creio que não, desde que tenha tudo em registro no cartório.
Elisete Lima - Creci 164.893
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 376
há 2 anos
Pode sim , mas faça td devidamente assinado e acordado.
Johnson
Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 2 anos
PROCURA UM ADVOGADO E SEGUE ORIENTAÇÃO.
Hercules - Gestão Imobiliária
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 945
há 2 anos
Ola, um contrato resolveria esta situação, pode inclusive levantar tudo e o comprador pagar a diferença para você, depende do contrato, não existe deposito em cartório, no caso de juízo não vejo necessidade, um bom profissional resolve isso para voce ok (isso analisando claro a dívida, processo, levantamento completo).
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 2 anos
Acordo com credores são possíveis. No caso em questão a proteção deve ser do comprador que deverá efetuar o pagamento de um sinal no valor devido atualizado direto ao credor ou depositar em juízo encerrando o processo e após dando continuidade ao negócio "amarrado" de forma e não poderem as partes desistirem.
Emerson Reis
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 298
há 2 anos
Pode sim.
Erikson Marklew
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 1.354
há 2 anos
Pode sim, essa operação é normal no mercado imobiliário, tem que ser feiro um contrato de compra e venda e nesse contrato vai mencionar que o valor de 47.0000 da sua divida no banco será pago com a entrada de quem vai comprar o seu imóvel com a entrada que você vai receber você quita a divida e o saldo você acerta na assinatura da escritura com quem está comprando seu imóvel.
Roberta Perez Angelucci
Corretor de imóveis
Respostas: 80
há 1 ano
Você receberá um sinal pela venda. Se for suficiente, quita a dívida, se não for arruma um jeito para quitar. Ou desconta do valor quando receber.
Saboia
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 126
há 1 ano
O comprador tem o prazo de 7 dias para desistencia do imovel, é mais correto esperar o prazo e receber o valor do imovél, depois pagar sua divida de forma mais segura !!!
Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 5.994
há 7 meses
Uma possibilidade seria fazer um contrato de compra e venda, onde o valor da dívida fosse paga diretamente pelo comprador, a titulo de entrada, e depois da obtenção da carta de quitação e averbação da baixa da alienação fiduciária, ser marcada a escritura publica onde você receberia o restante do valor. Outra, caso o comprador vá comprar com financiamento, o banco do comprador comparece no contrato como interveniente quitante, e quita o seu financiamento diretamente ao banco credor e você recebe a diferença.