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Pergunta

10

Creio que não, desde que tenha tudo em registro no cartório.

há 2 anos

48

Jane

imóvel guide usuário

Rodrigo Nascimento Da Costa

Perguntador

há 2 anos

Seria ilegal fazer esse tipo de transação?

. Tenho uma dívida de 47 mil e minha casa foi avaliada em 220.000, estou pensando em vender e de alguma forma assegurar a pessoa que a documentação será paga assim que o valor for depositado em cartório ou em juízo, não sei se pode? Gostaria de saber se consigo fazer essa transação, posso? Obrigado desde já.

Respostas (10)

Corretor de imóveis

Jane

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 144

há 2 anos

Creio que não, desde que tenha tudo em registro no cartório.

Corretor de imóveis

Elisete Lima - Creci 164.893

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 376

há 2 anos

Pode sim , mas faça td devidamente assinado e acordado.

Corretor de imóveis

Johnson

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 10.779

há 2 anos

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Corretor de imóveis

Hercules - Gestão Imobiliária

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 945

há 2 anos

Ola, um contrato resolveria esta situação, pode inclusive levantar tudo e o comprador pagar a diferença para você, depende do contrato, não existe deposito em cartório, no caso de juízo não vejo necessidade, um bom profissional resolve isso para voce ok (isso analisando claro a dívida, processo, levantamento completo).

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 2 anos

Acordo com credores são possíveis. No caso em questão a proteção deve ser do comprador que deverá efetuar o pagamento de um sinal no valor devido atualizado direto ao credor ou depositar em juízo encerrando o processo e após dando continuidade ao negócio "amarrado" de forma e não poderem as partes desistirem.

Corretor de imóveis

Erikson Marklew

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 1.354

há 2 anos

Pode sim, essa operação é normal no mercado imobiliário, tem que ser feiro um contrato de compra e venda e nesse contrato vai mencionar que o valor de 47.0000 da sua divida no banco será pago com a entrada de quem vai comprar o seu imóvel com a entrada que você vai receber você quita a divida e o saldo você acerta na assinatura da escritura com quem está comprando seu imóvel.

Corretor de imóveis

Roberta Perez Angelucci

Corretor de imóveis

Respostas: 80

há 1 ano

Você receberá um sinal pela venda. Se for suficiente, quita a dívida, se não for arruma um jeito para quitar. Ou desconta do valor quando receber.

Corretor de imóveis

Saboia

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 126

há 1 ano

O comprador tem o prazo de 7 dias para desistencia do imovel, é mais correto esperar o prazo e receber o valor do imovél, depois pagar sua divida de forma mais segura !!!

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 5.994

há 7 meses

Uma possibilidade seria fazer um contrato de compra e venda, onde o valor da dívida fosse paga diretamente pelo comprador, a titulo de entrada, e depois da obtenção da carta de quitação e averbação da baixa da alienação fiduciária, ser marcada a escritura publica onde você receberia o restante do valor. Outra, caso o comprador vá comprar com financiamento, o banco do comprador comparece no contrato como interveniente quitante, e quita o seu financiamento diretamente ao banco credor e você recebe a diferença.

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