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Seria ilegal fazer esse tipo de transação?

. Tenho uma dívida de 47 mil e minha casa foi avaliada em 220.000, estou pensando em vender e de alguma forma assegurar a pessoa que a documentação será paga assim que o valor for depositado em cartório ou em juízo, não sei se pode? Gostaria de saber se consigo fazer essa transação, posso? Obrigado desde já.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Seria ilegal fazer esse tipo de transação?

. Tenho uma dívida de 47 mil e minha casa foi avaliada em 220.000,estou pensando em vender e de alguma forma assegurar a pessoa que a documentação será paga assim que o valor for depositado em cartório ou em juízo, não sei se pode? Gostaria de saber se consigo fazer essa transação, posso? Obrigado desde já.

Respostas (10)

há 4 anos

Ola, um contrato resolveria esta situação, pode inclusive levantar tudo e o comprador pagar a diferença para você, depende do contrato, não existe deposito em cartório, no caso de juízo não vejo necessidade, um bom profissional resolve isso para voce ok (isso analisando claro a dívida, processo, levantamento completo).

há 4 anos

Acordo com credores são possíveis. No caso em questão a proteção deve ser do comprador que deverá efetuar o pagamento de um sinal no valor devido atualizado direto ao credor ou depositar em juízo encerrando o processo e após dando continuidade ao negócio "amarrado" de forma e não poderem as partes desistirem.

há 4 anos

Pode sim, essa operação é normal no mercado imobiliário, tem que ser feiro um contrato de compra e venda e nesse contrato vai mencionar que o valor de 47.0000 da sua divida no banco será pago com a entrada de quem vai comprar o seu imóvel com a entrada que você vai receber você quita a divida e o saldo você acerta na assinatura da escritura com quem está comprando seu imóvel.

há 2 anos

Uma possibilidade seria fazer um contrato de compra e venda, onde o valor da dívida fosse paga diretamente pelo comprador, a titulo de entrada, e depois da obtenção da carta de quitação e averbação da baixa da alienação fiduciária, ser marcada a escritura publica onde você receberia o restante do valor. Outra, caso o comprador vá comprar com financiamento, o banco do comprador comparece no contrato como interveniente quitante, e quita o seu financiamento diretamente ao banco credor e você recebe a diferença.

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