há 3 anos
Em resumo, a documentação se consolida em 3 processos importantes:
1) Promessa de Compra e Venda: As partes concordam e assinam os termos da promessa "particular" de compra e venda. Não garante a transferência da propriedade nem a posse, é apenas um "ACORDO", onde se concordam os termos da venda, forma de pagamento, multas etc
1) Escritura de Compra e Venda : As partes assinam na presença de um Oficial Público (Escrevente) ou Instrumento de Compra e Venda com Alienação Fiduciária (com poder de escritura pública). Este documento comprova publicamente que foi oficializado a compra e venda.3) o documento final e mais importante é o Registro da Escritura na matricula do imóvel, diretamente no CRI Cartório de Registro de Imóvel. Apenas quem Registra é Dono. É um único instrumento que comprova a propriedade do imóvel. Anterior ao item 1,temos troca de emails, conversas aleatórias, relatórios de visitas, conversas de whatsapp. . . . Isto posto, caso a partes concordem, deve-se formalizar de forma particular o acordo e tratar a finalização do acordo conforme item 1.