há 4 anos
O Despejo é considerado pela legislação como aviso simples e portanto dispensa formalidades exceto nos casos de inadimplência ou nos casos em que o despejo é por denuncia cheia(art. , 47 lei 8.245/91). Portanto se você apenas quer seu imóvel de volta basta entregar direto ao lcoatário uma notificação em duas vias onde informa não mais interessar continuar alocação que já teve seu prazo encerrado e solicita a desocupação em 30 dias. Este aviso pode ser enviado via Wattsapp ou email, solicitando ao inquilino que retorne o mesmo email recebido informando que recebeu o aviso de desocupação. È fundamental o retorno do inquilino. Se for despejo por inadimplência, infração ou denuncia cheia, o cartório de títulos e documentos é o caminho para a Notificação Extrajudicial de Despejo porque futuramente poderá ser usada em processo judicial. Nessa situação não é um simples aviso, deverá seguir a legislação.