Pergunta
Sim. O proprietário deve devolver o valor que foi dado como garantia pelo quebra de contrato.
há 3 anos
42Karine Da Cunha Santos

Amanda Bellaver Zancanaro
Perguntador
há 3 anos
O locador recebe indenização caso o proprietário solicite desocupação?
O proprietário do imóvel que eu alugo pediu a desocupação durante a vigência do contrato. Tenho direito a receber indenização na posição de inquilina?
Respostas (10)

Karine Da Cunha Santos
Corretor de imóveis
Respostas: 13
há 3 anos
Sim. O proprietário deve devolver o valor que foi dado como garantia pelo quebra de contrato.

Honda

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 931
há 3 anos
Sim, receber a multa pelo pe´riodo que falta paa acabar o contrato e a devolução atualizada do valor da caução.

Srv Assessoria Imobiliaria Ltda
Imobiliária
Respostas: 250
há 3 anos
Consulte o contrato de locaçao para ver o que diz a respeito. .

José Vicente Sadério
Advogado(a)
Respostas: 6
há 3 anos
Via de regra o locador não pode reaver a posse do imóvel antes do término do prazo de duração do contrato, salvo se o inquilino tenha cometido alguma infração contratual, conforme artigo 4º da lei 8245/91,bem como há excessões.

Bahuan Imóveis





Imobiliária
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.066
há 3 anos
O proprietário do imóvel não pode solicitar a desocupação do imóvel até o final do contrato de locação, a não ser por quebra de clausula grave de contrato como por exemplo falta de pagamento do aluguel.

Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 3 anos
Durante a vigência do contrato o locador não pode retomar o imóvel locado. Portanto diga a ele que você não vai desocupar o imóvel.

Meu Teto S P



Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 9.074
há 3 anos
Só pode pedir em casos previstos em lei, por exemplo para uso próprio o udo conjuge, ascendentes e descendentes, e só após o término do contrato, NUNCA na sua vigência, vide artigo 4º da lei de locações.

Jf Imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 99
há 3 anos
A multa se aplica, se o contrato esta vigente.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.759
há 2 anos
Na vigência do contrato você, na posição de inquilina, não precisa sair do imóvel a menos que esse imóvel seja vendido. E terá preferência na compra e 90 dias para desocupar o imóvel após a venda. Mas a lei não prevê indenização. O que a lei prevê para proteger o inquilino em caso de venda é fazer constar do contrato de locação que mesmo em caso de venda do imóvel o contrato segue até o final e averbar esse contrato na matrícula do imóvel. Já foi né? Fica a dica para sua próxima locação.

Juliano Cardoso


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.501
há 2 anos
O locador é o proprietário, não tem como ele se indenizar, mas, se houver contrato vigente e o locador que é proprietário solicitar o imóvel, a locatária que é você inquilina, tem direito a 90 dias no imóvel sem pagar o aluguel, não existe indenização no caso, apenas que ele pague pra você deixar o imóvel antes, mas, receba antes de sair, pois, ele pode não pagar.