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Pergunta

10

Sim. O proprietário deve devolver o valor que foi dado como garantia pelo quebra de contrato.

há 3 anos

42

Karine Da Cunha Santos

imóvel guide usuário

Amanda Bellaver Zancanaro

Perguntador

há 3 anos

O locador recebe indenização caso o proprietário solicite desocupação?

O proprietário do imóvel que eu alugo pediu a desocupação durante a vigência do contrato. Tenho direito a receber indenização na posição de inquilina?

Respostas (10)

Corretor de imóveis

Karine Da Cunha Santos

Corretor de imóveis

Respostas: 13

há 3 anos

Sim. O proprietário deve devolver o valor que foi dado como garantia pelo quebra de contrato.

Corretor de imóveis

Honda

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 931

há 3 anos

Sim, receber a multa pelo pe´riodo que falta paa acabar o contrato e a devolução atualizada do valor da caução.

Corretor de imóveis

Srv Assessoria Imobiliaria Ltda

Imobiliária

Respostas: 250

há 3 anos

Consulte o contrato de locaçao para ver o que diz a respeito. .

Corretor de imóveis

José Vicente Sadério

Advogado(a)

Respostas: 6

há 3 anos

Via de regra o locador não pode reaver a posse do imóvel antes do término do prazo de duração do contrato, salvo se o inquilino tenha cometido alguma infração contratual, conforme artigo 4º da lei 8245/91,bem como há excessões.

Corretor de imóveis

Bahuan Imóveis

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Imobiliária

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.066

há 3 anos

O proprietário do imóvel não pode solicitar a desocupação do imóvel até o final do contrato de locação, a não ser por quebra de clausula grave de contrato como por exemplo falta de pagamento do aluguel.

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 3 anos

Durante a vigência do contrato o locador não pode retomar o imóvel locado. Portanto diga a ele que você não vai desocupar o imóvel.

Corretor de imóveis

Meu Teto S P

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 9.074

há 3 anos

Só pode pedir em casos previstos em lei, por exemplo para uso próprio o udo conjuge, ascendentes e descendentes, e só após o término do contrato, NUNCA na sua vigência, vide artigo 4º da lei de locações.

Corretor de imóveis

Jf Imóveis

Corretor de imóveis

Respostas: 99

há 3 anos

A multa se aplica, se o contrato esta vigente.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 20.759

há 2 anos

Na vigência do contrato você, na posição de inquilina, não precisa sair do imóvel a menos que esse imóvel seja vendido. E terá preferência na compra e 90 dias para desocupar o imóvel após a venda. Mas a lei não prevê indenização. O que a lei prevê para proteger o inquilino em caso de venda é fazer constar do contrato de locação que mesmo em caso de venda do imóvel o contrato segue até o final e averbar esse contrato na matrícula do imóvel. Já foi né? Fica a dica para sua próxima locação.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.501

há 2 anos

O locador é o proprietário, não tem como ele se indenizar, mas, se houver contrato vigente e o locador que é proprietário solicitar o imóvel, a locatária que é você inquilina, tem direito a 90 dias no imóvel sem pagar o aluguel, não existe indenização no caso, apenas que ele pague pra você deixar o imóvel antes, mas, receba antes de sair, pois, ele pode não pagar.

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