Pergunta
Como você não tem contrato pede três meses caso não tenha acordo vai no pequenas causas.
há 2 anos
23Celio Pimentel
Tailane De Oliveira Lobato
Perguntador
há 2 anos
Qual e o prazo de despejo em aluguel sem contrato?
Aluguei uma casa sem contrato a dona pediu pra sai.. Me deu um prozo de 5 dias pra sai mas não tenho como sai com esse prazo. Qual o prazo q tenho direito. Obs ela fica me ameaçando, oq eu devo fazer ? Pois o tempo e muito pouco pra mim desocupar.
Respostas (9)
Celio Pimentel
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 1.593
há 2 anos
Como você não tem contrato pede três meses caso não tenha acordo vai no pequenas causas.
Antônio Jonathan
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 3.488
há 2 anos
Como não tem Contrato realmente não tem um prazo todo imóvel que você for alugar solicito o contrato com todas as cláusulas bem Claras para que você não passa por essa situação.
Johnson
Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 2 anos
Conversa com proprietária o prazo na lei é de 30 dias . Solicita um prazo no máximo 30 dias . Continua com as ameaça procura a justiça gratuita na sua cidade.
Rocha & Caprarola Negócios Imobiliários
Corretor de imóveis
Respostas: 28
há 2 anos
Prazo legal 30 dias.
Gilda Mota
Corretor de imóveis
Respostas: 1.072
há 2 anos
30 dias.
André Mattos
Corretor de imóveis
Respostas: 956
há 2 anos
Chame a polícia e um advogado.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 2 anos
Locação sem contrato escrito é locação verbal conforme artigo 47 da lei 8.245/91 e portanto o proprietário só pode pedir o imóvel em casos de infração legal. Se ela te ameaçar chame a policia e faça um boletim de ocorrência. Locação de imóvel é negocio previsto em lei especial e ninguém esta acima da lei. Alugou, em que seguir a lei. Não quer seguir, não aluga.
Rodrigo
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 915
há 1 ano
Até 30 dias após ela pedir a casa.
Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 5.994
há 8 meses
Locador e locatário precisam ser alertados que não existe aluguel sem contrato, A lei do inquilinato prevê que o contrato deve ser por escrito ou verbal. Logo se você comprova que pagou para morar no imóvel, você tem um acerto/contrato verbal com o proprietário, estando esse contrato sujeito as regras da lei, então a dona deve lhe conceder o prazo de 30 dias para desocupação do imóvel, esse aviso de 30 dias não isenta você de pagara o aluguel.