Só o contrato de compra e venda não garante ao comprador que ele seja o dono mas sim o possuidor, serviu apenas para fechamento do negócio. A transferência de propriedade só ocorre definitiva com a lavratura da escritura pública no Tabelião de Notas, Cartório de Notas ou notário. Para imóveis com valor maior que 30 salários mínimos só terá valor com a lavratura da escritura pública. Uma vez concluída a escritura definitiva, o novo proprietário deverá levar a registro no
Cartório de Registro de Imóveis (onde o imóvel está registrado) para que passe a constar o nome dele na Matrícula. Acima foi o resumo do caminho para registrar o imóvel, porém para este processo se fez necessário todas as informações, documentos do vendedor, herdeiros, cônjuges, comprador, certidões, imposto e custa cartorária.