Pergunta
A preferencia na compra é do locatário seu irmão. Ele deve responder por escrito ao locador que aceita comprar o imóvel pelo preço e forma de pagamento que consta na notificação de direito de preferência. A Escritura e registro sairá em nome de seu irmão, é obrigatório e não tem o que fazer. Porque teu irmão é o locatário/inquilino e somente a ele o locador deve cumprir a lei. Onde o seu irmão foi buscar dinheiro para pagar o imóvel é um problema dele e de você. Nada te impede de emprestar ou doar ao teu irmão o dinheiro. Depois de registrado em nome de teu irmão vocês podem fazer uma doação a você. É custo dobrado, mas tudo bem. Se teu irmão for casado cuidado pois a assinatura da esposa será obrigatória na hora de passar para você.
há 2 anos
41Maria ângela Camini
Susana Freitas
Perguntador
há 2 anos
Ele pode vender me a casa logo de seguida.
Tenho um primo que é inclino o senhorio vai vender a casa e ele não tem dinheiro para comprar. O senhorio não me quer vender a mim porque já tem comprador pode ele comprar no nome dele com o meu dinheiro e eu fazer um contrato em como de seguida me vende a mim mas a intenção é ele ficar lá com o mesmo aluguer é reformado e não pode pagar mais renda. Eu só quero é que fique no meu nome porque senão vai ficar na rua e eu não quero isso.
Respostas (8)
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 2 anos
A preferencia na compra é do locatário seu irmão. Ele deve responder por escrito ao locador que aceita comprar o imóvel pelo preço e forma de pagamento que consta na notificação de direito de preferência. A Escritura e registro sairá em nome de seu irmão, é obrigatório e não tem o que fazer. Porque teu irmão é o locatário/inquilino e somente a ele o locador deve cumprir a lei. Onde o seu irmão foi buscar dinheiro para pagar o imóvel é um problema dele e de você. Nada te impede de emprestar ou doar ao teu irmão o dinheiro. Depois de registrado em nome de teu irmão vocês podem fazer uma doação a você. É custo dobrado, mas tudo bem. Se teu irmão for casado cuidado pois a assinatura da esposa será obrigatória na hora de passar para você.
Jane
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 144
há 2 anos
Tudo deve ser conversado entre ambos.
Humberto Ubirajara
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 165
há 2 anos
O inquilino tem a preferência na compra, se vc emprestar, doar o dinheiro para seu primo e ele manifestar que quer comprar a casa o proprietário deve dar a prioridade de compra para seu primo. De onde saiu o dinheiro não é problema do proprietário será um problema seu e de seu primo, mais seu com certeza.
Sonia Gomes
Corretor de imóveis
Respostas: 58
há 2 anos
O inquilino tem preferência na compra do imóvel alugado, sendo assim ele precisa somente ter a capacidade de cumprir a mesma condição do eventual comprador que o senhorio tem. A questão talvez seja o inquilino conseguir comprovar como conseguiu os recursos, perante a Receita Federal, talvez você possa fazer uma doação de valores para ele, mas esse já seria um outro tema. Pensando somente na compra, sim...o inquilino tem preferencia na compra. Preste atenção que haverá incidência de ITBI e custas cartorárias cada vez que o imóvel mudar de nome, ou seja, o imovel irá para o nome do seu primo (1a.transação + custas) e depois do nome dele para o seu (2a.transação + custas).
Johnson
Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 2 anos
TER DIRETO DE VENDER A PROPRIEDADE O DONO. NESTA SITUAÇÃO CONCIALIÇÃO DAS PARTES ENVOLVIDAS.
Gabriel Aragão
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 676
há 2 anos
Você pode comprar no seu nome e dar continuidade no contrato vigente.
Bernardo José Geraldes
Corretor de imóveis
Respostas: 21
há 1 ano
Então são dois processos uma da compra e venda entre "seu primo" (com o seu dinheiro) e o vendedor e um outro contrato de compra e venda do "Seu primo" que passa a ser o vendedor para "Você", agora o que se deve ter de atenção é sobre as custas de tabelião de notas, serão dois recolhimento de ITBI, em torno de 3%, dependendo da cidade, ou seja: se imóvel custa 100 mil Reais você pagara somente de ITBI R$ 3 mil mais as taxas cartoriais a cada processo, neste caso você contabiliza vezes dois, ou seja de R$ 6 mil somente em ITBI, e depois é que se registra no cartório de imóveis ai são somente uma vez que se tem as despesas cartoriais nesta fase.