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Ele pode vender me a casa logo de seguida.

Tenho um primo que é inclino o senhorio vai vender a casa e ele não tem dinheiro para comprar. O senhorio não me quer vender a mim porque já tem comprador pode ele comprar no nome dele com o meu dinheiro e eu fazer um contrato em como de seguida me vende a mim mas a intenção é ele ficar lá com o mesmo aluguer é reformado e não pode pagar mais renda. Eu só quero é que fique no meu nome porque senão vai ficar na rua e eu não quero isso.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Ele pode vender me a casa logo de seguida.

Tenho um primo que é inclino o senhorio vai vender a casa e ele não tem dinheiro para comprar. O senhorio não me quer vender a mim porque já tem comprador pode ele comprar no nome dele com o meu dinheiro e eu fazer um contrato em como de seguida me vende a mim mas a intenção é ele ficar lá com o mesmo aluguer é reformado e não pode pagar mais renda. Eu só quero é que fique no meu nome porque senão vai ficar na rua e eu não quero isso.

Respostas (8)

há 4 anos

A preferencia na compra é do locatário seu irmão. Ele deve responder por escrito ao locador que aceita comprar o imóvel pelo preço e forma de pagamento que consta na notificação de direito de preferência. A Escritura e registro sairá em nome de seu irmão, é obrigatório e não tem o que fazer. Porque teu irmão é o locatário/inquilino e somente a ele o locador deve cumprir a lei. Onde o seu irmão foi buscar dinheiro para pagar o imóvel é um problema dele e de você. Nada te impede de emprestar ou doar ao teu irmão o dinheiro. Depois de registrado em nome de teu irmão vocês podem fazer uma doação a você. É custo dobrado, mas tudo bem. Se teu irmão for casado cuidado pois a assinatura da esposa será obrigatória na hora de passar para você.

há 4 anos

O inquilino tem a preferência na compra, se vc emprestar, doar o dinheiro para seu primo e ele manifestar que quer comprar a casa o proprietário deve dar a prioridade de compra para seu primo. De onde saiu o dinheiro não é problema do proprietário será um problema seu e de seu primo, mais seu com certeza.

há 4 anos

O inquilino tem preferência na compra do imóvel alugado, sendo assim ele precisa somente ter a capacidade de cumprir a mesma condição do eventual comprador que o senhorio tem. A questão talvez seja o inquilino conseguir comprovar como conseguiu os recursos, perante a Receita Federal, talvez você possa fazer uma doação de valores para ele, mas esse já seria um outro tema. Pensando somente na compra, sim. . . O inquilino tem preferencia na compra. Preste atenção que haverá incidência de ITBI e custas cartorárias cada vez que o imóvel mudar de nome, ou seja, o imovel irá para o nome do seu primo (1a. Transação + custas) e depois do nome dele para o seu (2a. Transação + custas).

há 3 anos

Então são dois processos uma da compra e venda entre "seu primo" (com o seu dinheiro) e o vendedor e um outro contrato de compra e venda do "Seu primo" que passa a ser o vendedor para "Você", agora o que se deve ter de atenção é sobre as custas de tabelião de notas, serão dois recolhimento de ITBI, em torno de 3%, dependendo da cidade, ou seja: se imóvel custa 100 mil Reais você pagara somente de ITBI R$ 3 mil mais as taxas cartoriais a cada processo, neste caso você contabiliza vezes dois, ou seja de R$ 6 mil somente em ITBI, e depois é que se registra no cartório de imóveis ai são somente uma vez que se tem as despesas cartoriais nesta fase.

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