Pergunta
A melhor alternativa é descontar o valor proporcional aos dias que ele ficou na casa. Já que você não fez contrato, é a melhor alternativa para não ter dor de cabeça.
há 1 semana
1Dayane Matos Dos Santos
Valdirene Da Cunha.
Perguntador
há 1 semana
Tenho que devolver o dinheiro por ser contrato boca a boca?
oi eu aluguei uma casa dia 5 para um moço mais ele desistiu da casa no dia 9 de abril ele saiu por conta própria ninguém mandou ele ir em bora ele já pagou e quer o dinheiro de volta ele 600 reais mais eu não fiz contrato ... só aluguei de boca mesmo o que eu fasso eu devolvo o dinheiro ou não pois não a contrato é só aluguei por boca e agora ele quer que eu desconto só os dias que ele ficou na casa ...
Respostas (20)
Dayane Matos Dos Santos
Corretor de imóveis
Respostas: 4
há 1 semana
A melhor alternativa é descontar o valor proporcional aos dias que ele ficou na casa. Já que você não fez contrato, é a melhor alternativa para não ter dor de cabeça.
Ivete Sanches Takarabe
Corretor de imóveis
Respostas: 15
há 1 semana
O certo é cobrar 4 dias, e alguma despesa que vc teve.
Pedro Henrique Barbosa
Corretor de imóveis
Respostas: 169
há 1 semana
OlÁ, deve ser descontando a partir do dia que ele comunicou que estava saindo da casa.
Mateus Ferraz
Corretor de imóveis
Respostas: 42
há 1 semana
Devolver o valor e na próxima vez faça contrato.
Ediani Silva Do Nascimento
Corretor de imóveis
Respostas: 58
há 22 horas
Não é obrigada, pois foi reservado para ele por esse período e a senhora pode ter perdido de alugar por período maior, mas vale o bom senso.
Vmrealize
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 1.950
há 4 dias
Se não houve o contrato formal por um ser mais complicado resolver a questão é importante sempre manter a transparência honestidade nessas situações sugiro conversar diretamente com a pessoa que alugou a casa em tentar chegar um acordo ou devolver uma parte do valor se for possível em casos como esse nem sempre existem regras Claras então é importante Tenta resolver da melhor forma possível para ambas as partes.
Jonathan Miranda
Corretor de imóveis
Respostas: 284
há 4 dias
Sem contrato, fica dificil dar opinião.
Betel Imoveis Ce
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 161
há 6 dias
Nesse caso tem que fazer um acordo entre as partes.
Cintia Andrade
Corretor de imóveis
Respostas: 54
há 6 dias
Como não tem contrato não tem como aplicar multa por recisão.
Martiny
Corretor de imóveis
Respostas: 80
há 6 dias
Depende do que foi acordado.
Shalom Negócios Imobiliários
Imobiliária
Respostas: 37
há 1 semana
Depende do que foi acordado com ele.
Val Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 1.754
há 1 semana
Sim.
Jsobrinho Imóveis
Imobiliária
Respostas: 318
há 1 semana
Tem recibo do valor dado, mas legalmente se ele rompeu o contrato unilateralmente, paga-se a multa contratual (verbal) estabelecida.
Eduardo Alves
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 4.306
há 1 semana
Depende do acordo verbal que vocês fizeram se estabeleceram as regras da locação.
Alcides Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 7
há 1 semana
Cobre somente os dias, evitando transtorno e desgastes, e reforço aqui a necessidade de emissão de um contrato para a formalização da negociação. Procure um profissional, nada de boca.
Erika Elaine Tenório De Lima
Corretor de imóveis
Respostas: 11
há 1 semana
Sempre tem que ser feito um contrato.
Luiz Carlos Mortari
Corretor de imóveis
Respostas: 18
há 1 semana
O contrato tem força legal sem contrato no caso de boca a boca por questão de confiança não tem como cobrar nada juridicamente o que se pode fazer é pelo menos cobrar os dias que ele ficou no imóvel e devolver a diferença para diminuir inclusive qualquer outro tipo de problema.
Thiago Maywald Togni
Advogado(a)
Respostas: 11
há 1 semana
Bom dia! Sem um contrato formal, a situação pode ser complicada, mas ainda existem opções. Primeiramente, é importante tentar resolver a situação de forma amigável, explicando os custos incorridos e negociando um reembolso justo, se possível. Se não houver acordo, consulte um advogado para entender seus direitos e obrigações legais nessa situação específica. Comunicação aberta e busca por soluções amigáveis podem ser essenciais.
Bruno Cassola
Corretor de imóveis
Respostas: 28
há 1 semana
Boa tarde, em meu entendimento o que foi acordado de boca vale como acordo expresso. Sempre resolver da melhor forma possível é a melhor solução. Tentem chegar em um acordo que fique bom para os 2 lados.
Antunes
Corretor de imóveis
Respostas: 7
há 1 semana
Não.