há 5 anos
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Obrigação em guardar aparelho de ar condicionado deteriorado
Bom dia. Aluguei um apartamento cujo o aparelho de ar condicionado split estava em péssimas condições. Completamente enferrujado, estava de equilibrando em 2 hastes do suporte a 11 andares de altura, correndo o risco de cair e machucar alguém no térreo.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 5 anos
Obrigação em guardar aparelho de ar condicionado deteriorado
Bom dia. Aluguei um apartamento cujo o aparelho de ar condicionado split estava em péssimas condições. Completamente enferrujado, estava de equilibrando em 2 hastes do suporte a 11 andares de altura, correndo o risco de cair e machucar alguém no térreo.
Respostas (7)
Não, a locadora deveria resolver o problema e não causar mais um. Uma vez que houve acordo da retirada em vez de refazer e manter o ar instalado, ela deve dar o destino certo ao aparelho retirando-o do imóvel. Não é questão de saúde e sujeira e sim porque não tem mais função. Se o ar tem que ficar no imóvel ela deve providenciar nova instalação que não coloque em risco, limpeza externa e de filtros etc. Se ela insistir procure um advogado.
há 5 anos
Não tem obrigação já que o aparelho sem uso é de propriedade do dono.
há 5 anos
O proprietario tem que retirar.
há 5 anos
Tem algum procedimento para que eu possa guardar o aparelho por tanto tempo sem dar problemas? LG SPLIT 12000 btus. Valeu! Tags:
há 5 anos
É dever do inquilino Cuidar e zelar pela residência como se fosse sua propriedade. Ao devolvê-lo, o estado do imóvel precisa estar de acordo com o momento da entrega. Porem é um direto do inquilino que o proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso e fica responsável por corrigir problemas e defeitos que são anteriores à locação.
há 5 anos
Se você tem interesse de ficar no apartamento, sem stress, veja se cabe na vaga do carro sem atrapalhar, ou em algum local que você ao sair do apartamento, você possa deixar o Ar dentro do Apto.
há 1 ano
E o condomínio permite essa situação? Enfim: o proprietário que se entenda com o condomínio quanto à retirada. E claro que a guarda de bens dele (proprietário) compete a ele. A você, inquilino, cabe apenas comunicar a situação de risco ao proprietário e águardar as providências. Não compete a você a retirada do aparelho; até porque, dependendo da situação concreta, talvez caiba ao condomínio resolver o risco de queda.
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