há 6 anos
Existem duas opções viáveis quando uma construtora acaba falindo sem entregar os apartamentos vendidos. A primeira é a mais tradicional e conhecida, e consiste em entrar na Justiça para reaver o valor que já foi investido no imóvel. Dessa forma, o comprador tem a possibilidade de conseguir de volta o dinheiro que investiu no empreendimento. Mas é preciso entrar em uma fila e aguardar junto com os outros compradores, pois a lei obriga as construtoras a pagarem antes os encargos dos funcionários e impostos. Se a empresa tiver patrimônio de afetação, as chances de conseguir reaver o valor investido são maiores, pois o patrimônio de afetação garante que os recursos da obra serão utilizados apenas para pagar dívidas da empresa que tenham relação com a obra em questão. Os moradores do condomínio têm outra alternativa após o decreto de falência: se unirem em uma comissão para assumir a obra e escolher outra construtora para dar prosseguimento e finalizar o condomínio. Entretanto, essa opção exige que a maioria dos moradores concorde com a solução. Essa segunda alternativa pode ser arriscada, porque provavelmente haverá custos adicionais para arcar com mão de obra e materiais e fazer a conclusão da obra, mas em muitos os casos é a única alternativa para realizarão do tão almejado sonho. Assim, os moradores precisam estar cientes de que podem acabar gastando mais do que o planejado inicialmente. Por isso, é preciso escolher com muito cuidado qual alternativa é a melhor para você e os outros moradores.