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Infiltração apartamento responsabilidade construtora?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Infiltração apartamento responsabilidade construtora?

Respostas (9)

há 5 anos

De acordo com o Art.618 do Código Civil, o prazo para pedir indenização pelos danos sofridos na Justiça é de cinco anos. Isso significa que, mesmo depois do imóvel pronto e da chave entregue ao comprador, a construtora tem o dever de arcar com os defeitos, desde que se prove que o problema não é decorrente do mau uso.

há 5 anos

Entendendo a responsabilidade acerca da infiltração entre apartamentos Vazamentos costumam gerar confusão no condomínio porque é difícil precisar de quem é a responsabilidade. Para compreender o problema, é preciso entender a regra básica sobre a infiltração entre apartamentos: a responsabilidade depende da origem do vazamento (em caso de problema na rede de encanamento, vertical ou horizontal). A rede vertical, ou coluna principal, conduz água e esgoto entre os andares e a rua. Por isso, é de uso comum, sendo de responsabilidade do condomínio, inclusive, qualquer obra realizada nas unidades, em virtude de problemas nesta rede. A rede horizontal liga a coluna à unidade por meio de canos (recebe água da rede vertical e conduz esgoto para ela). Por ser de uso particular, a responsabilidade por reparos e danos nela ocorridos é do proprietário, inclusive se o dano for causado ao vizinho. Caso haja um vazamento no teto do banheiro, por exemplo, decorrente de problemas na rede horizontal, o morador de cima é o responsável pelo reparo. A situação pode ser mais complicada se for o caso de aluguel. O proprietário do imóvel será sempre o responsável pelos custos de reparo ao apartamento vizinho se a infiltração decorrer de desgaste natural da estrutura. Porém, se o locatário fizer alguma reforma e prejudicar o encanamento, a responsabilidade é atribuída a ele.

há 5 anos

Vazamentos costumam gerar confusão no condomínio porque é difícil precisar de quem é a responsabilidade. Para compreender o problema, é preciso entender a regra básica sobre a infiltração entre apartamentos: a responsabilidade depende da origem do vazamento (em caso de problema na rede de encanamento, vertical ou horizontal). A rede vertical, ou coluna principal, conduz água e esgoto entre os andares e a rua. Por isso, é de uso comum, sendo de responsabilidade do condomínio, inclusive, qualquer obra realizada nas unidades, em virtude de problemas nesta rede. A rede horizontal liga a coluna à unidade por meio de canos (recebe água da rede vertical e conduz esgoto para ela). Por ser de uso particular, a responsabilidade por reparos e danos nela ocorridos é do proprietário, inclusive se o dano for causado ao vizinho. Caso haja um vazamento no teto do banheiro, por exemplo, decorrente de problemas na rede horizontal, o morador de cima é o responsável pelo reparo. A situação pode ser mais complicada se for o caso de aluguel. O proprietário do imóvel será sempre o responsável pelos custos de reparo ao apartamento vizinho se a infiltração decorrer de desgaste natural da estrutura. Porém, se o locatário fizer alguma reforma e prejudicar o encanamento, a responsabilidade é atribuída a ele. Saiba mais:

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