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Pergunta

9

Quando a construtora atrasa a entrega, deve pagar ao consumidor multa no valor de 0,5% ao mês sobre o valor integral do imóvel, além de informar mensalmente sobre o andamento da obra. Além da indenização por danos materiais, que corresponde a multa, em alguns casos é direito do consumidor a reparação por danos morais.

há 3 anos

84

Abravanel

imóvel guide usuário

Márcia Roma

Perguntador

há 4 anos

O que fazer quando a construtora atrasa a entrega da obra?

Meu apartamento era para ter sido entregue a 30 dias e a construtora não dá uma previsão concreta da entrega. Existe algo que eu possa fazer?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

Quando a construtora atrasa a entrega, deve pagar ao consumidor multa no valor de 0,5% ao mês sobre o valor integral do imóvel, além de informar mensalmente sobre o andamento da obra. Além da indenização por danos materiais, que corresponde a multa, em alguns casos é direito do consumidor a reparação por danos morais.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 4 anos

TEM QUE AGUARDAR O PRAZO QUE GERALMENTE É DE 180 DIAS DA DATA ESTIPULADA APÓS ISSO A CONTRUTORA COMEÇA A PAGAR MULTA.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 4 anos

Existe uma carencia de até 06 meses para entrega do imovel de acordo com a lei.

Corretor de imóveis

Alexandre Oliveira Fonseca

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 969

há 4 anos

Primeiro ver se o prazo que consta em contrato esta sendo seguido nos prazos legais lembro que após o termino do prazo em contrato a construtora ainda terá 90 dias permitidos por lei uma vez vencido o prazo e não tendo nenhuma compensação prevista em contrato você poderá ajuizar uma ação de perdas e danos ou pedir a rescisão contratual.

Corretor de imóveis

Angela Maria Ragno Aranha

Corretor de imóveis

Respostas: 63

há 3 anos

Por lei a construtora pode atrasar ou adiantar até 180 dias.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.402

há 3 anos

Em caso de atraso da obra além do previsto em contrato, o consumidor tem o direito de cancelar o contrato e receber de volta tudo o que pagou, com correção monetária, segundo o Procon-SP.

Corretor de imóveis

Clovis Candido Jose Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 51

há 3 anos

Encaso de atraso na Entrega da obra, o consulmidor tem o direito de cancelar o contrato e receber o valor pago com a correção monetaria, tambem deve ser Ressarcido por possivel gastos decoreentes do atraso da entrega.

Corretor de imóveis

Cícero Junior

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 173

há 4 anos

Analisar o contrato, normalmente tem prazo de 180 dias de atraso.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 4 anos

- Para reduzir o prejuízo, caso exista atraso: Procure a construtora responsável, por meio do sistema de atendimento ao consumidor (SAC) e solicite uma resposta por escrito sobre o que está ocorrendo e peça que a construtora informe uma nova data de conclusão, caso o comprador não seja notificado sobre possível atraso. Já a construtora pode atrasar a entrega da obra em até 180 dias sem que nada lhe aconteça”, diz Tapai. Quanto ao fato de a cláusula não vir explícita, Tapai diz que normalmente ela não vem em destaque no contrato. É preciso lê-lo com atenção para detectá-la!

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