há 3 anos
Vamos lá, primeiro o consorcio costuma ser uma modalidade fácil para aquisição de bens, por se tratar de um conjunto de pessoas que possuem um objetivo em comum, segundo, uma empresa há de facilitar este encontro destas pessoas e administrar os recebimentos, os pagamentos e controlar os fluxos, afim de, tornar o processo lícito e transparente, em terceiro o consórcio não trata-se de empréstimos ou financiamento, dito isso, não possui juros, o que existe é uma taxa de administração, sendo assim, a antecipação das parcelas não pode abater o que não existe, que são juros e a empresa que administra o consorcio precisa da taxa de administração para manter funcionários e algum lucro (ninguém faz nada de graça) então, se antecipar as parcelas, se livrará mais rápido desta obrigação, porém, não há de haver desconto no valor, exceto o ajuste mensal que acabará se livrando das parcelas finais.