há 5 anos
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O que acontece se eu desistir do consórcio?
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Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 5 anos
O que acontece se eu desistir do consórcio?
Respostas (9)
Ainda não existe uma regra absoluta, pois a própria legislação prevê a possibilidade de retenção de valores a título de cobertura de prejuízos causados ao grupo. Porém, a jurisprudência tem se posicionado, de forma majoritária, no sentido de determinar a devolução das quantias pagas ao consumidor que desistir do consórcio, descontando-se a taxa de administração e a tarifa de seguro, quando houver.
há 5 anos
Vai ser ressarcido um determinado valor, menos um percentual referente a quebra de contrato.
há 5 anos
A desistência desobriga você a manter os pagamentos do consórcio, mas não lhe permite reaver o dinheiro já pago em qualquer momento. É importante ter em mente, portanto, que, caso você precise ou deseje desistir do consórcio no meio do caminho, não há prazo definido para que seu dinheiro volte para você
há 5 anos
A desistência desobriga você a manter os pagamentos do consórcio, mas não lhe permite reaver o dinheiro já pago em qualquer momento. É importante ter em mente, portanto, que, caso você precise ou deseje desistir do consórcio no meio do caminho, não há prazo definido para que seu dinheiro volte para você.
há 5 anos
Recebera o valor proporcional depositado.
há 5 anos
O consumidor desistente de um consórcio “novo” tem direito à devolução imediata.
há 5 anos
Já quem assinou o contrato do consórcio a partir de 2009 poderá receber parte do seu dinheiro de volta após o encerramento do grupo ou através de sorteio. . . . A desistência desobriga você a manter os pagamentos do consórcio, mas não lhe permite reaver o dinheiro já pago em qualquer momento.
há 5 anos
A desistência desobriga você a manter os pagamentos do consórcio, mas não lhe permite reaver o dinheiro já pago em qualquer momento. É importante ter em mente, portanto, que, caso você precise ou deseje desistir do consórcio no meio do caminho, não há prazo definido para que seu dinheiro volte para você.
há 5 anos
Ola
A Lei 11.795/2008 estabelece que você pode ter o seu valor de volta porém como sorteado (via sorteio) até o final do grupo (encerramento) o excluido ao ser sorteado recebe seu dinheiro de volta.
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