Pergunta
Todo apartamento e tem área privativa, útil, comum e área total e se pode fazer rateio ou cobrança do condomínio de acordo com a área privativa do imóvel.
há 2 anos
58Maria ângela Camini
Rafael Thiago Chechi Machado
Perguntador
há 2 anos
É certo cobrar taxa de condomínio maior se o apartamento tem área privativa?
Podem cobrar na taxa de condomínio a diferença do aptos que tem área privativa?
Respostas (10)
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 2 anos
Todo apartamento e tem área privativa, útil, comum e área total e se pode fazer rateio ou cobrança do condomínio de acordo com a área privativa do imóvel.
Diego Feitosa
Respostas: 7
há 2 anos
É legal a cobrança pela fraçâo ideal do imóvel.
Johnson
Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 2 anos
Sim. Condominio proporcional a área do apartamento. Maior o condominio e maior. Quanto menor o condominio e menor.
Janaína Fazole Xavier Rosa
Respostas: 4
há 2 anos
Sim ,pois sempre acabam usufruindo das dependências do condomínio.
Vanessa Azeredo
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 148
há 2 anos
Não é correto, vale lembrar que o condomínio é proporcional à m2 do imóvel.
Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 2 anos
Pode. A lei diz que a cobrança será conforme estiver na convenção e se a convenção for omissa a cobrança será por fração ideal. Vale ressaltar que todas as convenções que eu conheço acompanham a lei e estipulam cobrança por fração ideal. Grosso modo imóvel maior paga mais.
Carisma Imóveis
Imobiliária
Respostas: 139
há 2 anos
Sim. Pode ser cobrada pelo tamanho do apartamento.
Patricia Tavares
Respostas: 11
há 1 ano
Não, isso é ilegal. Ninguém deve ser punido por ter mais condições, se todos utilizam o mesmo espaço.
Juliano Cardoso
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.523
há 10 meses
Ola! todos os apartamentos possuem área privativa, sendo está área tudo o que é privativo e que não se divide com outras pessoas do condomínio, o apartamento em si, no caso; cobra-se por votação de condomínio e convenção interna, o valor maior, de acordo com a fração ideal de cada imóvel normalmente a cobertura para dobrada, pois, possui o dobro de área de um apartamento maior, para mudar isso, dependerá de convenção de assembleia extraordinária com quórum mínimo e alterar o regimento interno.