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Pergunta

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Tanto o síndico, quanto o subsíndico e os demais integrantes do conselheiro podem ser condôminos ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, salvo disposição contrária na Convenção. Será eleito pela forma e prazo previstos na mesma, sendo que seu mandato não pode exceder a dois anos, permitida a reeleição.

há 2 anos

77

Claudia Reis

imóvel guide usuário

Jonas Sampaio

Perguntador

há 2 anos

Quem pode ser conselheiro de condomínio?

Respostas (10)

Corretor de imóveis

Claudia Reis

Corretor de imóveis

Respostas: 192

há 2 anos

Tanto o síndico, quanto o subsíndico e os demais integrantes do conselheiro podem ser condôminos ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, salvo disposição contrária na Convenção. Será eleito pela forma e prazo previstos na mesma, sendo que seu mandato não pode exceder a dois anos, permitida a reeleição.

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 2 anos

Para conselho consultivo a lei exige que seja condômino (lei 4591/64 artigo 23). Já para conselho fiscal não existe essa exigência legal de forma que, salvo óbice convencional, qualquer pessoa pode se candidatar ao cargo (lei 10406/02 artigo 1356) Lembrando que: 1. Condômino = dono da unidade. 2. Ambos os cargos são eletivos.

Corretor de imóveis

Gilson Mendes Da Silva

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 222

há 2 anos

Tanto o Síndico, quanto subsíndico e os demais integrantes do CONSELHO PODEM SER condôminos ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, salvo disposição contrária na convenção. Será feito pela forma e prazo previstos na mesma, sendo que seu mandato não pode exceder a dois anos, permitida a reeleição.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.402

há 2 anos

Todo morador proprietário ou inquino.

Corretor de imóveis

Kin

Corretor de imóveis

Respostas: 109

há 2 anos

Proprietários e seus procuradores, depende da convenção do condomínio.

Corretor de imóveis

Carlos Magno Gonçalves Vieira

Corretor de imóveis

Respostas: 35

há 2 anos

Qualquer condômino, desde que a Ata de fundação determine assim.

Corretor de imóveis

Marcos A B Luna

Corretor de imóveis

Respostas: 5

há 2 anos

Qualquer morador, proprietário ou inquilino conforme a convenção do condomínio.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.593

há 1 ano

Conselho fiscal qualquer interessado no cargo eleito em assembleia, desde que a convenção não exija que seja condômino. Conselho consultivo será ocupado apenas por condômino. Por condômino entende-se O PROPRIETÁRIO do apartamento; inquilinos, filhos de donos e outros não são condôminos mas apenas moradores.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.523

há 9 meses

A depender do regimento interno e estatuto do condomínio, normalmente apenas proprietários do condomínio, pode haver aberturas para inquilinos com procuração e autorização do proprietário, apenas proprietários residentes ou até para terceiros que não não possuem posse ou residem no condomínio, sob condições e aprovação em convenção.

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