Pergunta
Tanto o síndico, quanto o subsíndico e os demais integrantes do conselheiro podem ser condôminos ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, salvo disposição contrária na Convenção. Será eleito pela forma e prazo previstos na mesma, sendo que seu mandato não pode exceder a dois anos, permitida a reeleição.
há 2 anos
77Claudia Reis
Jonas Sampaio
Perguntador
há 2 anos
Quem pode ser conselheiro de condomínio?
Respostas (10)
Claudia Reis
Corretor de imóveis
Respostas: 192
há 2 anos
Tanto o síndico, quanto o subsíndico e os demais integrantes do conselheiro podem ser condôminos ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, salvo disposição contrária na Convenção. Será eleito pela forma e prazo previstos na mesma, sendo que seu mandato não pode exceder a dois anos, permitida a reeleição.
Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 2 anos
Para conselho consultivo a lei exige que seja condômino (lei 4591/64 artigo 23). Já para conselho fiscal não existe essa exigência legal de forma que, salvo óbice convencional, qualquer pessoa pode se candidatar ao cargo (lei 10406/02 artigo 1356) Lembrando que: 1. Condômino = dono da unidade. 2. Ambos os cargos são eletivos.
Gilson Mendes Da Silva
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 222
há 2 anos
Tanto o Síndico, quanto subsíndico e os demais integrantes do CONSELHO PODEM SER condôminos ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, salvo disposição contrária na convenção. Será feito pela forma e prazo previstos na mesma, sendo que seu mandato não pode exceder a dois anos, permitida a reeleição.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 2 anos
Todo morador proprietário ou inquino.
Kin
Corretor de imóveis
Respostas: 109
há 2 anos
Proprietários e seus procuradores, depende da convenção do condomínio.
Carlos Magno Gonçalves Vieira
Corretor de imóveis
Respostas: 35
há 2 anos
Qualquer condômino, desde que a Ata de fundação determine assim.
Marcos A B Luna
Corretor de imóveis
Respostas: 5
há 2 anos
Qualquer morador, proprietário ou inquilino conforme a convenção do condomínio.
Everton Augusto Galdino Dos Santos
Corretor de imóveis
Respostas: 325
há 2 anos
Morador.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.593
há 1 ano
Conselho fiscal qualquer interessado no cargo eleito em assembleia, desde que a convenção não exija que seja condômino. Conselho consultivo será ocupado apenas por condômino. Por condômino entende-se O PROPRIETÁRIO do apartamento; inquilinos, filhos de donos e outros não são condôminos mas apenas moradores.
Juliano Cardoso
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.523
há 9 meses
A depender do regimento interno e estatuto do condomínio, normalmente apenas proprietários do condomínio, pode haver aberturas para inquilinos com procuração e autorização do proprietário, apenas proprietários residentes ou até para terceiros que não não possuem posse ou residem no condomínio, sob condições e aprovação em convenção.