Pergunta
vem em nome do inquilino
há 5 anos
135Lima

Luciano
Perguntador
há 5 anos
O boleto do condomínio vai em nome do inquilino?
Pelo que me falaram quando um apartamento está no primeiro andar ele recebe barulho diretamente da rua dele e esse barulho acaba sendo mais forte, porém quando vai subindo de andar os apartamento recebem baulho das ruas próximas (coisa que os apartamentos.
Respostas (8)

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 5 anos
Vem em nome do inquilino.

Genildo Ribeiro
Corretor de imóveis
Respostas: 152
há 4 anos
Não do Proprietario.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 5 anos
DIRETO AO PONTO: NÃO VAI A NÃO SER QUE O PROPRIETÁRIO SOLICITE QUE SEJA TROCADO O NOME JUNTO A ADMINISTRADORA DO CONDOMÍNIO, LEMBRE-SE QUE ESSE DOCUMENTO POR SER USADO EM PROCESSOS COMO USO-CAPIÃO GERALMENTE NÃO É TRANSFERIDO AO INQUILINO.

Gabriel Moura De Sousa
Corretor de imóveis
Respostas: 41
há 5 anos
Não.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 5 anos
Luciano, boa tarde! Via de Regra, sim o Boleto do Condomínio será impresso em seu nome. Att. Zafir Russo.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
O condomínio não assina contrato de locação com o inquilino, então não pode cobrar o inquilino, deve cobrar o condômino, sendo assim, o boleto deve estar no nome do condômino.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Não, o responsável é sempre o proprietário do imóvel não podendo ser emitido em nome de terceiros. IPTU e condomínio saem em nome do proprietário e nos casos de locação devem ser cobrados juntos com o aluguel. Não se deixa nas mãos do inquilino o boleto de condomínio e o carnê do IPTU, é problema na certa principalmente para proprietários que não costumam conferir se suas contas estão pagas. Algumas imobiliárias digitais deixam o boleto do condomínio em mãos dos inquilino impondo a estes que se houver chamada extra, que sejam pagas e depois serão reembolsadas. Isso é ilegal e pode causar um prejuizo ao proprietário do imóvel. É obrigação do locador separar as despesas. Tem imobiliária que devolve somente no mês seguinte sem correção. Absurdo.

Juliano Cardoso


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.501
há 1 ano
Respondendo a pergunta sobre o condomínio, ele sempre deverá ser em nome do proprietário, se o inquilino não pagar quem perderá o apartamento será o proprietário, não trata-se de consumo como água, luz e gás. A segunda pergunta sobre os ruídos é verdadeiro, a depender de isolação acústica dos apartamentos os andares mais altos poderão receber mais incidências de ruídos das demais ruas.