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Posso ser despejado por não pagar condomínio?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Posso ser despejado por não pagar condomínio?

Respostas (10)

há 3 anos

Infelizmente você pode até vir a perder seu imóvel, uma saída nesse caso é tentar fazer a venda do seu imóvel antes de chegar a esse ponto e que ela fique um valor muito grande. Uma solução para isso é venda do seu imóvel para empresas especializadas em comprar imóveis com esse tipo de restrição, eles compram a vista, pagam até 60% do valor de mercado, caso tenha interesse busque por Grupo Zurique no Google e ofereça seu imóvel para eles.

há 5 anos

Condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios de um por cento ao mês e multa de até dois por centro sobre o débito. . . Vale ressaltar que o condômino sofre ação de cobrança e não pode ser despejado, caso seja proprietário do imóvel.

há 5 anos

Ainda que condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios de um por cento ao mês e multa de até dois por centro sobre o débito. . . . Vale ressaltar que o condômino sofre ação de cobrança e não pode ser despejado, caso seja proprietário do imóvel.

há 5 anos

Daniela explica ainda que condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios de um por cento ao mês e multa de até dois por centro sobre o débito. . . Vale ressaltar que o condômino sofre ação de cobrança e não pode ser despejado, caso seja proprietário do imóvel.

há 5 anos

Não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios de um por cento ao mês e multa de até dois por centro sobre o débito. . . . Vale ressaltar que o condômino sofre ação de cobrança e não pode ser despejado, caso seja proprietário do imóvel. Em caso de inadimplência o condomínio pode ingressar com ação de execução de título extrajudicial, conforme art.784,VIII, do Código de Processo Civil. É razoável, que o condomínio aguarde três meses para ingressar com tal ação, embora seja possível o ajuizamento da ação a partir do primeiro mês.

há 5 anos

Desde a mudança do Código Civil, a primeira fase deixou de existir. Isso significa que deixar de pagar o condomínio é considerado uma dívida real. Caso o advogado do condomínio indique e inicie uma ação judicial, o condômino terá três dias úteis para fazer o pagamento da dívida após determinação do juiz. Se ainda assim não houver pagamento, inicia-se o processo de penhora, em que tudo o que ele tiver na sua conta bancária é direcionado para a dívida. Não tendo a quantia no banco, seus bens são penhorados. Importante: nesta fase o proprietário não perde o seu imóvel. O despejo por falta de pagamento é o último recurso do processo e dependerá do andamento do processo. Além disso, é importante ressaltar que para iniciar o processo de ação de despejo por falta de pagamentos é requisito o condomínio ter a sua taxa condominial aprovada em reunião da assembleia pelo quórum definido na convenção do condomínio.
Usuário com plano ativo

há 5 anos

Quem que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios de um por cento ao mês e multa de até dois por centro sobre o débito. Além de sofrer uma ação judicial, onde será apurado todo o valor devido com juros, multas, custas processuais mais despesas com honorários advocatícios. Contudo, a ação judicial leva tempo, visto que será dada a ampla defesa ao condômino, que mesmo perdendo ação, ainda tem o direito de recorrer, ganhando mais tempo. Uma vez o Tribunal mantendo a decisão do juiz, condenando o condômino pelos valores devidos, dá-se o prazo de 24 horas para o pagamento. Mas isso quase nunca ocorre e restará ao condomínio pedir a penhora de bens, que pode ser o próprio imóvel. Sendo assim, será designado um perito para avaliação do imóvel e posterior leilão. A possibilidade do próprio imóvel ser objeto de penhora está no artigo 1.715 que o excluir de ser invocado como bem de família. Vale ressaltar que o condômino sofre ação de cobrança e não pode ser despejado, caso seja proprietário do imóvel. Apenas sofrerá ação de despejo, quando for inquilino, podendo o locador mover tal ação para recuperar o bem.

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