há 11 meses
Por lei, exclusivamente o síndico. A despeito do nome "pomposo" de administradora, a verdade é que administradora é só mais um profissional contratado, como advogados e jardineiros, por exemplo, que atuarão a mando e sob a responsabilidade do síndico. Quando o sindico fala "foi a administradora", ele está mentindo. A administradora só faz o que ele manda, e é obrigação dele (síndico) acompanhar os serviços da administradora, já que qualquer erro da administradora recai sobre o condomíni.