há 2 anos
De acordo com o artigo 1346 do Código civil, o seguro é obrigatório para qualquer tipo de edificação e deve ter cobertura mínima contra risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Como coberturas adicionais podemos citar, entre outros, danos elétricos, impacto de veículos, roubo, responsabilidade civil do condomínio, responsabilidade civil dos portões, etc. Lembrando que cada item adicionado a apólice de seguro traz a adição de um custo.