há 2 anos
CondomÍnio é o domínio de uma mesma coisa exercido por mais de uma pessoa. Então nós podemos por exemplo ter um livro em condomínio (nosso grupo fez uma vaquinha e compramos um livro, por que não?) Quanto nós falamos de imóvel nós temos três tipos de condomínio.1. Condomínio necessário, ou seja, não tem como desfazê-lo, como por exemplo casa geminadas.2. Condomínio voluntário, que existirá apenas pela vontade dos compossuidores, por exemplo: o mesmo imóvel herdado por cinco irmãos.3. CondomÍnio edilício que é a coexistência de unidades autônomas (apartamentos, casas, lotes etc. ) com áreas de uso comum. Os compossuidores exercem domínio de suas unidades individuais e submetem-se às leis e regras que regem a vida condominial. As principais leis são: código civil artigos 1331-1358,lei 4591/64 até o artigo 27,a convenção condominial (cada condomínio edilício forçosamente tem uma convenção) e decisões das assembleias quando as mesmas cumpriram as determinações legais.