há 4 anos
Para comprar um imóvel, de forma segura, é importante contratar um Advogado especialista para avaliar o contrato no seu teor completo, não apenas a parte do sinal. Porque arriscar 100% se pode assegurar com uma pequena taxa de honorários?
Sobre o sinal, é a representação máxima que corresponderá pactuar a multa contratual - não é possível multar um valor maior que o sinal. As partes poderão compactuar um contrato particionando em:
- sinal
- entrada
- saldo
O sinal num prazo curto, até 7 dias da data da assinatura do compromisso de compra e venda (exemplo: 1% 5% 10% 20% ). Se o pacto for de apenas 1% e uma das partes desistir / rescindir o contrato, a multa será de no máximo 1%. - Entrada: valor a disponibilizar após a entrega das certidões negativas e até assinatura do contrato de financiamento bancário se houver. - Saldo: Valor que falta para quitar o contrato, na data da Escritura de Compra e Venda ou Financiamento.